Ainda cabe recurso da decisão que terá validade em todo o território nacional a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação alegou haver evidências científicas de que ocorre a relação entre a publicidade e o aumento de expectativas do consumo de álcool, bem como o consumo precoce de bebidas alcoólicas por adolescentes, em razão da alta exposição às propagandas.
A decisão restringe a publicidade em emissoras de rádio e televisão, determinando que ela só poderá ocorrer das 21h às 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.
Pela decisão, fica proibida a associação das bebidas com esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias que sugiram maior êxito sexual ou à sexualidade das pessoas. Também fica proibida a veiculação de propaganda em trajes esportivos
Os rótulos das embalagens devem exibir a frase: “Evite o consumo excessivo de álcool”. Na parte interna dos pontos de venda de bebidas alcoólicas deve ter afixada em local visível a advertência de que é crime punível com detenção dirigir alcoolizado.
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