Segundo o desembargador Joaquim Herculano, a criação de cargos de juízes para os Juizados Especiais faz parte das inúmeras demandas que chegam ao TJMG e foi autorizada pela Resolução nº 369, de 2001. O presidente informou, ainda, sobre a existência de disponibilidade orçamentária e de condições de funcionamento, necessárias para a atuação de um juiz de direito nessas unidades jurisdicionais.
Os cargos instalados ficaram assim distribuídos: o 3º cargo de juiz de direito do Juizado Especial da 1ª Unidade Jurisdicional Cível; o 16º e 18º cargos de juiz de direito do Jesp da 6ª Unidade Jurisdicional Cível; o 24º cargo de juiz de direito do Jesp da 8ª Unidade Jurisdicional Cível; o 27º cargo de juiz do Jesp da 9ª Unidade Especial Cível e o 40º cargo de juiz de direito do Jesp da 3ª Unidade Criminal.
Dom Total
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