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12/07/2013

Transformar corrupção em crime hediondo é 'rotulação legislativa'

12/07/2013  |  domtotal.com
Manifestantes foram às ruas em todo o país pedindo o fim da corrupção e da impunidade.
Por Daniela Galvão
Repórter Dom Total


Para dar uma resposta à forte pressão popular que tomou conta do país durante a Copa das Confederações, os senadores aprovaram, na última semana de junho, o Projeto de Lei 5.900/13, que considera vários crimes contra a administração pública como hediondos. Entre eles estão peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. Apesar de tramitar em regime de urgência na Câmara dos Deputados desde o último dia 2, a proposta ainda não foi votada em plenário. Com esta mudança, a expectativa é a prática de tais condutas seja punida de forma mais severa. A pena de peculato, que hoje varia de quatro anos a 12 anos, passará a ser de oito anos a 16 anos e multa, assim como as penas para os crimes de concussão, corrupção passiva, corrupção ativa.

O advogado, mestre em Direito com Concentração em Direito Penal e Criminologia, doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional, professor e pesquisador da Escola Superior Dom Helder Câmara, Guilherme Portugal Braga, esclarece que as consequências do cometimento de crimes hediondos são penais e processuais: não é possível a concessão de anistia, graça ou indulto; são inafiançáveis; o cumprimento de pena deve iniciar-se em regime fechado; a progressão de regime exige um requisito objetivo mais rigoroso do que dos outros crimes, sendo de 2/5 da pena para o acusado primário e 3/5 para o reincidente; e em caso de decretação de prisão temporária, a duração poderá ser de 30 dias, e não cinco.

Simbólica

Segundo ele, tornar os atos de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa crimes hediondos traz uma consequência simbólica. Guilherme Portugal afirma que não será a primeira vez que novos delitos são inseridos no rol dos crimes hediondos para tentar aplacar o sentimento popular contra a impunidade. Porém, ele ressalta que sem investimentos na qualificação dos agentes responsáveis pela punição a mudança da lei tem somente sentido simbólico.

“A mera previsão legal nunca será suficiente para evitar as práticas ilícitas. Aumentar penas, criar novos crimes e parecer mais rígido são expressões conhecidas das autoridades de todos os países ocidentais para não investirem na qualificação de profissionais e instituições para que efetivamente se identifique os casos destes crimes. Infelizmente, a prática nacional mais comum é aquela em que os crimes praticados por servidores públicos não são seriamente investigados por outros servidores públicos, a não ser em casos pontuais, em que as autoridades são levadas à ação pela pressão das ruas”.

Esta rotulação simbólica serve para que estes crimes apareçam como crimes mais graves do que os outros crimes. Mas é bom que se diga: o fato de existirem os crimes hediondos não transforma os outros crimes em crimes bons.

Saiba mais

Guilherme Portugal explica que antes de existirem os crimes hediondos, todos os crimes eram condutas tão hediondas que a sociedade não encontrava outra maneira de tratá-lo, senão através da criminalização. “Assim, os crimes eram as condutas mais hediondas da sociedade. Entretanto, a Constituição criou este conceito no inciso XLIII, do artigo 5º, informando que o crime hediondo, juntamente com os crimes de tráfico de drogas, terrorismo e tortura, seria tratado de modo mais severo”.

Dessa forma, em 1990 o Congresso Nacional aprovou a Lei 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que define os crimes hediondos em lista criada em seu artigo 1º. Ele diz que a característica comum aos crimes chamados de hediondos é esta rotulação legislativa. “Crimes hediondos são aqueles que figuram na lista encontrada no referido artigo. É bom que se diga que nem todos os crimes exigem conduta violenta”.

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