Adital

O caso de Gabriela, de 20 anos, presa por uso de crack, em São Paulo, em maio de 2012, é apenas um dos exemplos de que a Lei n° 11343/2006, queproíbe punir o usuário de drogas com prisão, não vem sendo cumprida no país. A Pastoral Carcerária denuncia que, todos os dias, usuários são mantidos nas prisões brasileiras, aguardando a Justiça decidir se são ou não usuários, caso em que são liberados para buscar tratamento adequado.
Gabriela, que usava crack desde os 13 anos, já tinha tratado a dependência química duas vezes antes de ser presa junto com um amigo, por posse de da droga. No ato da prisão, ela reconheceu ser usuária de crack e dependente, mas, na avaliação da Pastoral, se tivesse dito que estava traficando drogas, como fez o amigo, já estaria em liberdade.
Quando finalmente foi ouvida em audiência, Gabriela se encontrava na penitenciária havia seis meses, onde o acesso a drogas é livre, desde que a pessoa possa pagar. O colega que foi preso junto com ela não se declarou usuário, e, assim, o processo foi desmembrado. Ele, por ser menor de 21 anos, primário, com bons antecedentes (como Gabriela), foi sentenciado a um ano e oito meses de prisão por tráfico de drogas em dezembro de 2012.Essa sentença imediatamente foi substituída para uma pena alternativa, expediu-se alvará de soltura e ele foi para casa.
Gabriela continua "cautelarmente” presa. Para provar que uma pessoa é usuária, o juiz pode pedir um exame toxicológico. No caso da Gabriela, esse foi pedidoquatro vezes, sendo que duas vezes faltou escolta para levá-la e, na outra vez, faltou o perito necessário para realizar o exame.
A defensora pública Verônica Sionti, junto com o Núcleo Carcerário daDefensoriaPública do Estado de São Paulo, entrou com três Habeas Corpus no processo por excesso de prazo e constrangimento ilegal, e ficou indignada quando todas as instâncias (TJ/SP, STJ e STF) nãoreconheceram o constrangimento ilegal de manter uma usuária de drogas presa por ineficiênciado judiciário.
"Manter Gabriela presa fere o princípio da igualdade, já que o moço que foi preso com ela, está solto desde dezembro. Mesmo se a "justiça” não reconhece que Gabriela é usuária, e a sentencia como traficante, não há nada que justifique que ela receba uma pena mais grave do que ele – algo que, de fato, já aconteceu”, ressalta a Pastoral.
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