Lei dos servidores públicos assegura o direito à licença a servidores solteiros ou casados.
Para a obtenção da licença adotante é necessário apresentar documentação que comprove a adoção ou termo de guarda judicial que demonstre se tratar de processo em andamento.
O período de licença adotante pode durar 90 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, no caso de crianças de até um ano de idade, e 30 dias, prorrogáveis por mais 15, quando se tratar de crianças maiores.
A nova interpretação para a aplicação da lei dos servidores públicos assegura o direito à licença a servidores solteiros ou casados, em relação heterossexual ou homoafetiva.
O procedimento objetiva garantir os direitos fundamentais da criança a ter um lar, seguindo o conceito atual de família, mais alinhado a vínculos de afetividade do que a forma como a instituição familiar é constituída.
Esse entendimento que afasta a distinção de gêneros foi pautado pela Constituição Federal, a qual considera a família, independente de formalidades legais, como a base da sociedade e, por isso mesmo, lhe confere a proteção do Estado.
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