MUNDO
Infratores fora do mercado por 10 anos
Texto Francisco Pedro | Foto DR | 21/12/2012 | 09:33
Os empresários apanhados a usufruir de trabalho escravo ficam impedidos de exercer atividade, ou de abrir nova firma no mesmo setor, durante 10 anos. Será criado também um cadastro com o nome dos infratores
IMAGEM
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no Brasil, aprovou uma lei, por unanimidade, que impede as empresas apanhadas a usar trabalho escravo de continuarem a atividade comercial. Quem for detetado a beneficiar direta ou indiretamente deste tipo de mão de obra, não pode continuar no mercado, ou abrir outra empresa no mesmo setor, durante um período de 10 anos.
De acordo com as novas regras, que terão ainda de ser homologadas pelo governador estadual, os estabelecimentos envolvidos na exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo, terão o nome, o endereço, o número de identificação fiscal e o nome completo dos sócios divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, revela o portal Repórter Brasil.
A medida legislativa serve de complemento a outras punições já existentes na legislação brasileira contra empregadores que tenham submetido indivíduos à escravidão. Uma delas prevê penas de prisão de dois a oito anos. «Quem se utiliza de trabalho escravo não tem outro objetivo que não o do lucro a qualquer custo. Então, para enfrentar esse crime, é preciso gerar prejuízo a quem o pratica», justificou o deputado Carlos Bezerra, autor do documento apresentado a votação.
De acordo com as novas regras, que terão ainda de ser homologadas pelo governador estadual, os estabelecimentos envolvidos na exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo, terão o nome, o endereço, o número de identificação fiscal e o nome completo dos sócios divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, revela o portal Repórter Brasil.
A medida legislativa serve de complemento a outras punições já existentes na legislação brasileira contra empregadores que tenham submetido indivíduos à escravidão. Uma delas prevê penas de prisão de dois a oito anos. «Quem se utiliza de trabalho escravo não tem outro objetivo que não o do lucro a qualquer custo. Então, para enfrentar esse crime, é preciso gerar prejuízo a quem o pratica», justificou o deputado Carlos Bezerra, autor do documento apresentado a votação.
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