12/02/2013

Justiça homologa acordo que libera obra no Cocó

Sentença proferida na última quinta-feira nega à Prefeitura anulação de acordo realizado na gestão passada

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) autorizou o reinício das obras de construção do loteamento Jardim Fortaleza na região do Parque do Cocó. A sentença, proferida na última quinta-feira (7), nega o pedido da Prefeitura Municipal para anular o acordo assinado em 2012 entre a gestão passada e a Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), permitindo a continuidade da obra, embargada desde 1999.

Segundo o presidente da Acecol, Athayde Neto, a construção não será realizada dentro do parque, mas em uma área próxima Foto: Silvana Tarelho (18/01/2009)

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre as partes, que também determinava a execução de medidas compensatórias em relação à construção, foi contestado pela nova administração municipal no último dia 16 de janeiro. Segundo a decisão do TJ-CE, não existe possibilidade judicial de recorrer da sentença.

Conforme a lei municipal, a área é classificada como de relevante interesse ecológico e existem restrições para a construção de propriedades privadas em seus limites. No entanto, o presidente da Acecol, Athayde Neto, afirma que a edificação não está sendo erguida dentro do Parque do Cocó. "Não quiseram deixar construir porque disseram que é no Parque, mas a Avenida Antônio Sales separa o loteamento do Cocó", explica Athayde.

Segundo ele, não há previsão para que a obra seja retomada, pois a Prefeitura terá que renovar os licenciamentos ambientais concedidos previamente. Porém, Athayde garante que o trâmite legal será respeitado.

Embargo

As obras referentes ao loteamento Jardim Fortaleza estão paradas há mais de 10 anos. Em 1999, a empresa responsável pela edificação obteve liminar com a aprovação da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para que a edificação fosse realizada. No entanto, após inspeção, a Semace voltou atrás na decisão e não autorizou a obra, levando ao embargo.

O terreno do condomínio equivale a uma área de 14 quarteirões, entre as Avenidas Sebastião de Abreu, Padre Antônio Tomás, Antônio Sales e a Rua Magistrado Pompeu.

VANESSA MADEIRA
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