A conduta da Decolar.com configura infração estatutária, além de desrespeito com o consumidor. “Há omissão de informações nos anúncios da empresa. O preço anunciado não é o preço final de venda. Há inclusão de taxas que são informadas apenas no fechamento da compra”. Para Nascimento, esta atitude induz o consumidor a erro e prejudica a livre concorrência das demais agências de turismo, pois impede a devida comparação entre os preços por serviços idênticos.
Além da suspensão, o não ajustamento da empresa ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) implicará na sua representação junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ao Ministério Público e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que cada órgão possa apurar a licitude das práticas comerciais da Decolar.com. Paralelamente, por dever de isonomia, o Sindetur-SP também iniciou processo interno para verificar as práticas utilizadas pelas demais agências de turismo online, conhecidas como OTA’s.
Sobre o Sindetur-SP
Presidido pelo empresário Eduardo Nascimento, o Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo foi fundado há mais de 60 anos e é o representante legal de mais de 6,6 mil empresas de turismo no estado de São Paulo. A entidade cumpre o papel de foro permanente de estudos e debates da indústria do turismo, na perspectiva do desenvolvimento técnico e econômico do setor de agenciamento de serviços turísticos. Faz parte da missão do SINDETUR-SP o aprimoramento dos agentes de turismo por meio da capacitação profissional, proporcionando acesso gratuito à informação técnica, atualizada e de qualidade.
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