Também é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público (MP) interessados formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior à oficialização do sistema transportador nas Zonas Eleitorais.
Já na próxima quinta-feira, dia 30,será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de ser o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas. Os candidatos também só tem até a quinta-feira para realizarem debates em rádio e televisão, cuja transmissão se inicie no dia e se estenda até as 7 horas do dia seguinte.
Também será no dia 2, a data limite para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito.
No Segundo Turno, o candidato seguir para a segunda etapa, seja para a Presidência da República ou para Governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito.
O segundo turno da eleição ocorrerá no dia 26 de outubro. A partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento do pleito em segundo turno, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto.
No sábado, dia 4 de outubro, será o último dia para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. O uso desse tipo de propaganda só pode ser feito até às 22 horas.
Diário do Nordeste
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