12/09/2014

STF libera produtos de conveniência em farmácias

Supremo decide que venda de produtos de conveniência em drogarias é constitucional no Rio, Minas e Roraima.
STF: é competência dos estados legislar sobre comércio local.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que a venda de produtos de conveniência em drogarias é constitucional. Os ministros entenderam que as normas estaduais do Rio de Janeiro, de Roraima e de Minas Gerais são legais por ser competência dos estados legislar sobre comércio local. 

Por unanimidade, os ministros derrubaram os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, que alegou ser competência da União legislar sobre questões de saúde pública.

A decisão inviabiliza a aplicação de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2009, a Anvisa proibiu a venda de refrigerantes, sorvetes e balas nas farmácias de todo o pais. No mês passado, o STF decidiu que a venda de artigos de conveniência também está liberada no estado do Acre.
Agência Brasil

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