A estabilidade é uma garantia assegurada aos servidores públicos após três anos de efetivo exercício.
Por Daniela Galvão
Repórter Dom Total
O que leva muitas pessoas a sonharem com uma vaga no serviço público e dedicarem horas e horas aos estudos para alcançar esse objetivo é a estabilidade, assegurada aos servidores públicos após três anos de efetivo exercício. Exatamente por esse motivo, além de se preparar adequadamente para prestar as provas de concurso público, é preciso ler atentamente o edital e verificar se as vagas oferecidas são para servidor público ou para empregado público. Ambos são aprovados em concurso público, no entanto, os empregados públicos são regidos pela CLT e o instituto da estabilidade no emprego não se aplica a eles.
Um servidor público, que é regido pelo regime estatutário, somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também garantida ampla defesa. Além dessas hipóteses, previstas no artigo 41 da Constituição Federal, pode haver perda do cargo se as medidas adotadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, nos termos do artigo 169 também da Carta Magna, não forem suficientes para assegurar que a despesa com pessoal ativo e inativo não exceda os limites estabelecidos em lei complementar. Nesse último caso, o ato deve ser motivado, bem como especificar a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Por outro lado, ao julgar o Recurso Extraordinário 589998, o STF reconheceu, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. No entendimento da Corte, somente é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com o ouvidor-geral da OAB-MG, advogado e professor de Estágio em Direito Administrativo da Escola Superior Dom Helder Câmara, André Luiz Lopes, estabilidade é a garantia de permanência no serviço público, assegurada após três anos de exercício (estágio probatório), ao servidor nomeado por concurso público, que somente pode perder o cargo mediante sentença transitada em julgado ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou avaliação negativa de desempenho.
“O objetivo da estabilidade é dar garantia ao servidor público contra demissão, considerando não ter este o FGTS. As garantias de autonomia e isenção na prestação do serviço público, a princípio advêm da estabilidade. Porém, por se tratarem de características subjetivas do servidor, as garantias de isenção e autonomia do serviço público podem não ser atingidas”. Ele ressalta que a estabilidade é, com certeza, um dos atrativos do serviço público, que somente é garantia do servidor público, motivo dos concursos realizados para provimento de empregos públicos serem menos atrativos.
Dispensa motivada
Enquanto os servidores públicos têm a estabilidade, o empregado público tem como garantia a exigibilidade de que a dispensa seja motivada. André Lopes explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, afastando-se, entretanto, o direito à estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal.
“Não é necessário o processo administrativo disciplinar ou oportunidade do contraditório e ampla defesa, cabendo à administração pública tão somente justificar a dispensa, que passa a ser motivada”, pontua. Além do entendimento do STF acerca da inaplicabilidade da estabilidade ao empregado público, esse também é o entendimento da Súmula 390, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diante disso, na opinião do ouvidor-geral da OAB-MG, advogado e professor da Dom Helder, a vantagem de se preparar para um concurso que oferece vagas no regime celetista é o fato de se ter um cargo que lhe proverá financeiramente até que o objetivo de conquistar uma vaga como servidor público seja atingido.
Redação Dom Total
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