Para produtos com motorização acima de 300 cm³ ou, no caso de elétricos, com potência igual ou superior a 22 kW, sejam importados ou nacionais, o ABS será obrigatório. Em veículos que estejam abaixo dessa categoria de 300 cm³ ou 22 kW, também importados ou nacionais, a obrigatoriedade é pelo sistema de frenagem combinada das rodas (CBS), sendo o uso do ABS facultativo.
A implantação dos sistemas de auxílio a frenagem serão aplicados gradualmente à produção. A partir de 1º de janeiro de 2016, 10% da importação ou produção devem conter um dos sistemas – conforme se encaixar na legislação. Em 1º de janeiro de 2017, a porcentagem sobre para 30%, chegando a 60% na mesma data de 2018 e finalmente a 100% em 2019.
As exceções existentes na resolução para uso dos sistemas fica para os veículos militares, de uso exclusivo no fora de entrada, os ciclo elétricos, ou seja, as bicicletas elétricas, com potência de até 4kW e que não superem a velocidade máxima de 50 km/h e os veículos de fabricação artesanal.
Funcionamento
Os freios dotados do sistema ABS (antitravamento) evitam, como diz o nome, o travamento e derrapagem das rodas, mantendo a motocicleta estável em uma frenagem de emergência. Com isso, o motociclista consegue realizar uma ação – em segurança – para sair da situação de risco.
No caso dos freios dotados com CBS (frenagem combinada), o sistema serve para distribuir a força de frenagem entre as rodas como faz o EBD (distribuição eletrônica de frenagem) nos carros. Na resolução está descrito como “um sistema que distribui proporcionalmente a força de frenagem para as rodas garantindo uma desaceleração rápida e segura, independente dos sistemas serem dotados de disco ou tambor.”
http://goo.gl/X82Odn
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