08/04/2016

Planos de banda larga limitada estão sendo implantadas aos poucos, em diferentes regiões do País

As operadoras de banda larga estão apresentando novos planos de consumo para os clientes. No sudeste, a Vivo anunciou franquias de Internet fixa limitada. O POVO Online apurou que, nos novos contratos realizados no estado de São Paulo, quem ultrapassar a franquia terá a conexão reduzida ou cortada.  

 

A empresa Telefônica Vivo informou que, até dezembro deste ano, não haverá redução no Nordeste. A possibilidade será avaliada a partir de 2017. De acordo com o diretor regional da Vivo Nordeste, Renato Pontual, a prática já foi adotada por “operadoras globais”, mas ainda está em fase de análise na região. O mesmo cabe para clientes GVT, que agora faz parte da Telefônica e se tornará Vivo a partir do próximo dia 15 de abril.

 

“Em princípio, acredito que colocar algumas regras de uso é justo porque permitirá reduzir preços para clientes que utilizam volume de dados abaixo da média e, dessa forma, acabam subsidiando o uso dos ‘high users’ que hoje pagam valor equivalente a quem consome menos”, explicou Renato Pontual.

 

Em termos práticos, de acordo com a franquia mensal de 130 GB estabelecida pela Vivo, numa conexão de 25 Mb/s, seriam necessárias cerca de 11 horas para ultrapassar a franquia mensal. Usuários de serviços de streaming, como o Netflix, teriam o acesso limitado. 

 

A operadora Oi informou que trabalha com planos de banda larga fixa limitada, mas que não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia, “embora o regulamento de ofertas preveja a possibilidade”.

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que as operadoras de banda larga fixa têm liberdade para alterar seus planos e que a interferência da Anatel é “mínima” já que as empresas são de regime privado. “A operação é possível desde que as operadoras avisem aos usuários com 30 dias de antecedência, mas tudo depende também do contrato que foi assinado pelo usuário”, explicou a assessoria por telefone.

 

A Anatel disse ainda que as mudanças estabelecidas precisam seguir as regras de telecomunicações pela agência. De acordo com o artigo 52 da resolução nº 632, de março de 2014, as prestadoras devem comunicar preferencialmente por meio de mensagem de texto ou mensagem eletrônica, a alteração ou extinção de planos de serviço, ofertas conjuntas e promoções aos consumidores afetados, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis ao Serviço telefônico Fixo Computado (STFC).


O órgão enfatiza que os usuários, caso não concordem com os planos apresentados pelas empresas, pode mudar de operadora ou, mais indicado, entrar em contato com a área do Consumidor, da Anatel, para saber se os direitos estão sendo respeitados.


O Povo


Planos de banda larga limitada estão sendo implantadas aos poucos, em diferentes regiões do País

Nenhum comentário :

Postar um comentário