13/02/2013

Declarar logo permite restituição cedo

Dica é cruzar os dados fornecidos por empregadores com os comprovantes de rendimento reunidos antes de fazer a declaração Foto: Divulgação
Depois de toda a diversão do Carnaval, é hora de o contribuinte sentar e começar a preparar toda a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda (IR). Este é o conselho da maioria dos especialistas, os quais argumentam que, com o adiantamento do processo, além de adiantarem o trabalho e, assim, disporem de tempo no caso de problemas, também deverão ter a restituição mais rápido, logo no primeiro lote.

O início do recebimento do IR pela Receita Federal já começa no dia 1° de março e vai até o último dia de Abril, de acordo com o calendário divulgado e devem declarar todas as pessoas com rendimento mensal acima dos R$ 1.637,11.

A alíquota que infere sobre esse valor é de 7,5%, mas há três acima tabelados pela Receita (R$ 2.453,51; R$ 3.271,39 e R$ 4.087,65), os quais tem, respectivamente, 15%, 22,5% e 27,5%.

Atenção com rendimentos

Outra dica dada pelos especialistas contábeis em geral é ter um cuidado especial ao reunir todos comprovantes de rendimento, ou seja, as declarações emitidas pelos patrões e/ou trabalhos realizados de foram autônomo que tenham comprovação por parte do contratante. Caso algum tenha se perdido ou não for entregue pelo contratante/empregador, eles aconselham o contribuinte buscar os setores responsáveis pelos Recursos Humanos da empresa e solicitar uma segunda via ou resgatar o documento o quanto antes.

Para ficar ainda mais garantido, os contabilistas aconselham o declarante a cruzar os dados declarados pelos empregadores e somar todos eles, no caso de mais de um emprego ou mais de uma prestação de serviço.

Não obrigados

Há também os casos que não precisam declarar o IR, mas, segundo os especialistas, vale a pena fazê-la. O argumento usado por eles é de que, mesmo estando abaixo da faixa mínima estabelecida pela Receita, algumas pessoas têm serviços tributados.

Daí, com a iniciativa de declarar, o contribuinte terá a oportunidade de receber os reais descontados de volta ou, pelo menos, alguma parte deles com a liberação dos lotes. 


Diário do Nordeste

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