O Diário Oficial Eletrônico do TSE, publicado com a data de ontem, divulgou várias decisões monocráticas, de diferentes ministros, condenando candidatos ao pagamento de multa por propaganda irregular, em Fortaleza, durante a campanha eleitoral. Ao todo foram 16 processos, alguns deles envolvendo mais de um candidato.
O fato gerador dos processos foi praticamente o mesmo para quase todos os candidatos, propaganda eleitoral por intermédio de pintura em muro. O limite para cada pintura é de quatro metros quadrados, mas para burlar a legislação muitos candidatos adotaram a estratégia de fazer várias pinturas no mesmo muro, cada uma com dimensão inferior ao limite permitido.
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