09/11/2011

TJ suspende decisão que autorizava desmatar área de interesse ecológico no Cocó, em Fortaleza

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), desembargador Arísio Lopes, suspendeu decisão do juiz Francisco das Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que autorizava desmatar e construir na Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, instituída pela Lei nº 9.502/2009. A medida atendeu pedido de suspensão da sentença feito pela Prefeitura de Fortaleza, através da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Na argumentação, acatada pelo presidente do TJ-CE, a PGM alegou que o juiz, com a decisão de ampla autorização para erguer edificação em área ambiental, havia substituído o Município de Fortaleza na função de análise técnica de licenciamento para uma obra que, além de localizada em uma área de litígio, representaria uma ofensa direta ao meio ambiente da cidade.
As quadras do Loteamento Jardim Fortaleza, que o setor de construção civil planeja para a área, estão inseridas em uma planície litorânea, com vários tipos de dunas. Uma região classificada como de preservação permanente, segundo a aplicação do Código Florestal (Lei nº 4.771/65).
Com a decisão, fica mantida a preservação da área até o julgamento definitivo do tema.

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