21/12/2011

Veja quais são os requisitos exigidos para ocupar um cargo público

Mande perguntas sobre concursos para Lia Salgado.
Colunista do G1 fala também sobre validade do curso à distância.

Do G1, em São Paulo
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 Na coluna de vídeo desta semana, a especialista em concursos Lia Salgado* responde a dúvidas dos internautas sobre as exigiências para ocupar um cargo público. “Se na lei que rege um cargo público exige curso superior em nível de graduação, o edital do concurso pode especificar se é em bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, sendo que na lei só exige nível de graduação? Por exemplo, a Polícia Federal e a Receita Federal que exigem curso superior em nível de graduação poderão exigir no edital o que não está na lei?”, questiona o internauta Paulo Duarte.
Mande dúvidas sobre concursos no espaço para comentários; perguntas selecionadas serão respondidas em coluna quinzenal
Segundo Lia, os requisitos devem estar previstos em lei. “O edital só pode repetir aquelas informações e não pode inovar criando outras exigências ou restrições. Isso só poderia acontecer a partir da própria lei que rege o cargo”, ressalta.

Para o cargo de policial federal e auditor fiscal da Receita Federal, a especialista ressalta que “a exigência é curso superior concluído em nível de graduação e é exatamente isso que deverá constar no edital."
 
Curso à distância
O internauta Fábio Moreno quer saber se o curso tecnólogo à distância tem a mesma validade que o presencial. “Como é sabido, o curso de tecnólogo é suficiente para APF (agente da Polícia Federal), EPF (escrivão da Polícia Federal). Porém, os cursos de tecnólogo a distância, tem a mesma validade para tais cargos?”

Lia explica que o curso á distância tem a mesma validade que o curso presencial, mas ele precisa ser reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação). “Essa modalidade de ensino está prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes de Bases. A instituição precisa cumprir determinadas regras e requisitos para ter o reconhecimento do MEC e seus cursos sejam válidos."

De acordo com Lia, artigo 5º do decreto 5.622 de 2005, que regulamenta o ensino à distância, está escrito que os diplomas e certificados de cursos e programas à distância expedidos por instituições credenciadas e registradas na forma da lei terão validade nacional. “Só é preciso ter cuidado e verificar se essa instituição tem o reconhecimento do MEC para essa modalidade de ensino”, destaca a especialista.
Atuar em outro cargo
“Posso prestar concurso para cargo de nível médio, tomar posse e exercer atividade em cargo de nível superior?”, pergunta Conceição Sousa. De acordo com a especialista, o artigo 37 inciso 2 da Constituição Federal diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público com ressalva para as nomeações de cargos em comissões, declarados em lei de livre nomeação ou exoneração.

“Com exceção de alguns cargos em comissão, para alguém ocupar um cargo público é preciso fazer um concurso específico para aquele cargo. Se a pessoa fez um concurso para um cargo de nível médio e depois quer ocupar um cargo de nível superior, isso só poderá acontecer por meio de um novo concurso especifico para aquele novo cargo”, afirma Lia.
 
* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos

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