25/10/2012

Penas de ex-sócio de Marcos Valério já somam 14 anos de prisão


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (25) o cálculo das penas do ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbarch, réu do mensalão. Nas condenações já analisadas, as penas de Hollerbarch somam 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, além de 650 dias-multa, que totalizam R$ 1,6 milhão (valor sem correção monetária).
A sessão de hoje foi encerrada sem a definição sobre punições aos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção envolvendo parlamantares da base aliada.  
Pelo crime de formação de quadrilha, o Supremo determinou ao empresário 2 anos e 3 anos de prisão. 
Por corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados, ele levou 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 100 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada (vigente na época, R$ 240), o que equivale a R$ 240 mil. 
“Pode parecer muito baixo em relação ao que foi fixado para Marcos Valério [condenado a quatro anos e um mês pelo mesmo crime], mas eu tenho em conta para Marcos Valério não só a qualificadora específica, mas o papel largamente preponderante de Valério em toda a trama criminosa em comparação com seus dois sócios”, disse o ministroJoaquim Barbosa.  
Também por corrupção ativa, mas por contratos com o Banco do Brasil, Hollerbarch foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, e 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (R$ 240), o que equivale a R$ 432 mil. Esse caso provocou discussão porque a pena usada como base, fixada por Barbosa, acabou sendo maior que a de Valério, considerado o líder do grupo. A anomalia ocorreu porque, em relação a Valério predominou o voto de Lewandowski, que era por pena mais branda. Depois do relator readaptar o voto, a Corte acabou seguindo Barbosa por placar de 6 votos a 5.
Hollerbarch também foi condenado a 3 anos de reclusão, além de 180 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada (R$ 260, na época), o que equivale a R$ 468 mil, pelo crime de peculato relacionado a contratos com a Câmara dos Deputados.
Por outro peculato, relativo a contratos com o Banco do Brasil, ele foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (R$ 260), o equivalente a R$ 494 mil.
Dias-multa
No início da sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, reconsiderou o valor do dia-multa que tem aplicado. Até ontem, o valor era 15 salários mínimos e foi alterado para dez salários, conforme já estipulado pelo relator da ação, Joaquim Barbosa. “Eu tenho estado atento às condições econômicas de cada réu […]. Posso fixar então em dez salários mínimos”, disse o revisor. 
Penas de Marcos Valério
Estava prevista para a sessão de hoje a conclusão do voto do ministro Marco Aurélio Mello sobre as penas de Marcos Valério, definidas parcialmente ontem. Mas o ministro ainda não se pronunciou oficialmente sobre os crimes de evasão de dividas e corrupção ativa de parlamentares da base aliada cometidos pelo publicitário. 
Somadas, as penas aplicadas a Marcos Valério chegam a 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão, pelos crimes de corrupção ativa, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A Corte também determinou multas que somam R$ 2,8 milhões, mas o valor ainda terá de ser corrigido pela inflação. 
O ministro precisou sair mais cedo da sessão de ontem. No entanto, Mello decidiu proferir o voto em outro momento por causa de uma questão técnica levantada ontem pelo advogado de Marcos Valério, que é a possibilidade de o réu estar sendo duplamente punido por uma mesma situação. 
O publicitário Marcos Valério é considerado o principal articulador do esquema. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros da Corte. O valor da multa também é estimado, pois em alguns casos o Supremo não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.
Próximas sessões
O STF terá um intervalo de quase duas semanas na apreciação da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, anunciou uma série de alterações no calendário. O caso só voltará à pauta no dia 7 de novembro.
A pausa no julgamento do mensalão já era esperada na próxima semana, pois o relator, Joaquim Barbosa, estará na Alemanha para um tratamento de saúde. Barbosa voltará à Corte apenas no dia 5 de novembro.
Na semana que vem, a Corte se reunirá apenas na quarta-feira (31). O presidente desmarcou a sessão de segunda-feira (29) devido ao segundo turno das eleições municipais, que ocorrerá no dia anterior. A medida já havia sido adotada no primeiro turno das eleições. Na quinta-feira (1º), não haverá sessão porque será feriado no Judiciário.
A sessão do dia 5 de novembro também foi desmarcada, pois o presidente do STF irá participar do Encontro Nacional do Judiciário, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orgão que também preside. Portanto, a próxima sessão será apenas no dia 7 de novembro, uma quarta-feira. No dia 8 de novembro, a sessão começará mais cedo, a partir das 13h, conforme convocação do presidente.   
AC
Revista Época

Nenhum comentário :

Postar um comentário