A Prefeitura de Fortaleza encaminhou, ontem, projeto de veto popular que proíbe construções em parte do Parque do Cocó. Aprovação final dependerá de referendo dos fortalezenses
Pela primeira vez na história de Fortaleza, a população será consultada em referendo para aprovação ou não de uma lei na Capital. Ontem, a Prefeitura encaminhou um projeto de veto popular à Câmara Municipal.
De autoria de moradores do bairro Cocó, o documento proíbe a construção de obras públicas - salvo quando de utilidade pública ou interesse social - e privadas na área do Parque do Cocó que cruza os limites do bairro. Para que a proteção valesse para todo o parque, seria necessário recolher assinaturas nos bairros que abrangem sua extensão dele.
Segundo o presidente da Câmara, Acrísio Sena (PT), a casa legislativa terá 30 dias para analisar o projeto. Depois disso, haverá o prazo de até um ano para realizar o referendo. “Geralmente, plebiscitos e referendos acompanham os processos eleitorais, até pelos custos (que geram)”, explica.
“O projeto nasceu da nossa vontade de proteger algumas áreas nas imediações do Cocó que estão suscetíveis à especulação imobiliária”, afirma Volia Barreira, moradora do Cocó e uma das organizadoras da iniciativa. Para que fosse encaminhado à Câmara, o grupo teve de recolher a assinatura de, no mínimo, 5% dos moradores do bairro, o que totalizou 750 pessoas. “Esse é um momento histórico para a cidade e para essa comunidade, que se organizou. (Espero) que isso sirva de exemplo para outras comunidades que queiram preservar o patrimônio ambiental”, enfatiza a prefeita Luizianne Lins (PT).
Para definir a área a ser protegida, o Movimento Veto Popular em Defesa do Cocó utilizou como base as delimitações do parque (poligonal) estabelecidas em um estudo feito pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam) em 2008.
De acordo com o presidente do Conpam, Paulo Henrique Lustosa, “essa poligonal é um estudo que não é conclusivo”. O Governo do Estado também analisa propostas feitas pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) e pela Secretaria da Infraestrutura (Seinfra). Atualmente, são levadas em conta as poligonais desenhadas em 1989 e 1993, nos decretos de criação do parque.
Brecha na lei?
O projeto possibilita a construção de obras públicas, desde que tenham “utilidade pública ou interesse social”. Segundo Antônio Pinheiro Cavalcante, morador do Cocó, caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) definir se as futuras intervenções na área protegida se enquadram nesses aspectos.
O titular da Semam, Adalberto Alencar, explica que essa ressalva está prevista na legislação ambiental federal e uma lei municipal não poderia excluí-la. O economista e ambientalista João Saraiva, integrante do Movimento SOS Cocó, pondera que “o dispositivo abre possibilidades para que, em nome do social, faça aterros e desmatamentos”. Porém, ressalta que a maior parte da área do parque é composta de Áreas de Proteção Permanente (APPs) e, por isso, construções só devem ser realizadas se não houver alternativas.
O Parque do Cocó ainda não é reconhecido como Unidade de Conservação, pois os decretos de criação já expiraram e as desapropriações de terrenos privados não foram realizadas. O Governo do Estado debate a regularização do parque e espera concluir o processo até o final de 2014. “O que garantimos, como Estado, é que, na área original, não autorizamos edificação. Nem vamos autorizar”, enfatiza Paulo Henrique Lustosa.
ENTENDA A NOTÍCIA
Plebiscito e referendo são consultas previstas na Constituição Federal. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo. Já o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

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