13/12/2012

Supremo deve decidir pela cassação mandatos de deputados condenados no mensalão

Do UOL, em Brasília


O STF (Supremo Tribunal Federal) deve concluir nesta quinta-feira (13) se caberá aos ministros da Suprema Corte ou à Câmara dos Deputados a palavra final sobre a perda dos mandatos dos três deputados condenados no processo do mensalão – João Paulo Cunha(PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).  A decisão foi adiada após o ministro Celso de Mello, o único que falta votar sobre o assunto, ter ficado doente – ele não compareceu ao Supremo ontem e os ministros decidiram não tratar de mensalão durante a sessão plenária.
Na terça-feira, em entrevistas à imprensa, os ministros voltaram a se pronunciar sobre a divergência entre Legislativo e Judiciário. O ministro Marco Aurélio defendeu que a decisão da Corte seja acatada. "A postura extramuros [referindo-se à Câmara] não intimida. É impensável não se cumprir uma decisão do Supremo. Se não se observar a decisão do Supremo, é o fim".
"Não há mal-estar nenhum, as instituições estão funcionando normalmente e a democracia está se desenvolvendo no país normalmente. Eu não vejo nenhuma crise institucional", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

O julgamento do mensalão no STF

Foto 1 de 200 - 12.dez.2012 - O ministro Marco Aurélio Mello dá entrevista aos jornalistas em intervalo de sessão do STF. O Supremo não julgou o processo do mensalão nesta quarta-feira devido à ausência do ministro Celso de Mello Roberto Jayme/UOL

Empate

Na última segunda-feira, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, encerrou a sessão com a votação empatada em quatro a quatro. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que já indicou que deve seguir o entendimento do relator, pela cassação.

PENAS


João Paulo Cunha
9 anos e 4 meses + multa de R$ 360.000

Valdemar Costa Neto
7 anos e 10 meses + multa de R$ 1,08 milhão

Pedro Henry
7 anos e 2 meses + multa de R$ 888 mil
No entendimento de Barbosa e os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, a decisão fica a cargo do Supremo. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli são a favor de que a definição sobre a perda de mandato fique a cargo da Câmara dos Deputados.
Em intervenções nos votos de outros colegas de Corte, Celso de Mello havia sinalizado que seria favorável à perda de mandato determinada pelo STF.
Além do Código Penal, a discussão entre os ministros está na interpretação de dois artigos da Constituição Federal, o 15º e o 55º.
No inciso III do artigo 15 da Constituição, fixa-se que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), enquanto durarem seus efeitos. Já o artigo 55 estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato de um parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados ou por voto secreto e maioria absoluta, o equivalente a metade dos deputados mais um (257).
No entanto, a perda de direitos políticos difere da perda de mandato.  De acordo com o mais novo ministro do STF, Teori Zavascki, a perda dos direitos políticos implica na impossibilidade de o cidadão de não poder filiar-se a partido político e nem investir-se em qualquer cargo público, mesmo não eletivo; não poder ser diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico nem exercer cargo em entidade sindical.
"O mandato não se confunde com o direito político que o fundamenta. (...) A Constituição diferencia assim os direitos políticos do cidadão – eleger e ser eleito – das prerrogativas do membro do Poder Legislativo pertinentes ao exercício do mandato por ele titularizado", disse a ministra Rosa Weber em seu voto. 
"Ainda que haja a suspensão dos direitos políticos, eleger e ser eleito ou reeleito, seja efeito direto da condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato eletivo de deputado federal ou senador restará condicionada, a meu juízo, à manifestação nesse sentido da maioria absoluta da respectiva Casa Legislativa, por expressa imposição do artigo 55 da Lei Maior", completou a ministra.
No entanto, a incongruência de tirar os direitos políticos e condenar os deputados à prisão sem tirá-los o mandato foi exaltado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa em suas falas em plenário.

Especialistas analisam principais momentos do julgamento do mensalão - 12 vídeos

Entenda a polêmica sobre a cassação dos mandatos pelo STF
6.dez.2012 - A advogada criminalista Marina Coelho explica a discussão no STF sobre a cassação dos mandatos dos políticos condenados pelo mensalão
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"Vejo uma incongruência gerada pela Lei da Ficha Limpa, que impede quem teve uma sentença condenatória de ser candidato, mas o condenado, com trânsito em julgado no Supremo, preserva o mandato? Estamos num cenário que pede reflexões", afirmou Mendes.

Presidente da Câmara vê intromissão

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS) disse na terça-feira (11) que a Casa Legislativa não iria se "curvar" a uma decisão do Judiciário e que confiava na reflexão e equilíbrio dos ministros para evitar um constrangimento com a decisão de representaria uma "intromissão" do Poder Judiciário no Legislativo.
"O STF vai encontrar um ponto de equilíbrio. Porque da forma como está sendo desenhado lá, vai colocar em conflito o Parlamento com o Judiciário, e ninguém quer isso", afirmou Maia.

Pendências

Após decidir sobre perda dos cargos, os ministros ainda precisam terminar a discussão sobre o reajuste das multas de 16 dos 25 condenados na ação penal. O ministro-revisor Ricardo Lewandowski propôs reduzir em até um terço as multas de acordo com o mesmo critério que utilizou na fixação das penas de prisão. Os demais ministros ainda precisam se posicionar sobre a proposta.
A decisão sobre prisão imediata também precisa ser realizada pelo colegiado e, com a mudança do voto do ministro Marco Aurélio Mello com a absolvição de quatro réus pela prática do crime de formação de quadrilha, a proclamação sobre as condenações deles também precisa ser feita.  
Foram absolvidos por formação de quadrilha os réus: Pedro Correa, deputado pelo PP à época do escândalo; João Claudio Genú, ex-assessor do falecido deputado pelo PP José Janene; Enivaldo Quadrado, então sócio da corretora Bônus Banval, e Rogério Tolentino, advogado do publicitário Marcos Valério.

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