
Universidade deve admitir o estudante imediatamente. Foto: Arquivo
O estudante afirmou que entregou à Universidade declaração de conclusão do 2º grau, feito no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Explicou ainda que o documento definitivo se encontra em fase de expedição.
Mesmo assim, ficou impedido de frequentar as aulas no último dia 25 fevereiro. Sentindo-se prejudicado, L.S.P. ajuizou ação, com pedido liminar requerendo que a Uece proceda a matrícula para o semestre de 2013.1.
O juiz, Hortênsio Augusto Pires Nogueira, concedeu a liminar conforme requerido. O magistrado afirmou que o estudante se encontra perfeitamente habilitado para cursar o ensino superior.
Diário do Nordeste
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