Prof.
José Cajuaz Filho*
A Língua Portuguesa é muito rica. No seu
léxico, por exemplo, há palavras e locuções que, dependendo, do contexto, têm
significados diferentes.
A
do titulo deste artigo é uma locução exclamativa que, neste contexto, denota
uma veleidade, uma pretensão, um desejo. Numa “tradução” sinonímica pode ser
entendida desta maneira: Como seria bom! Ah! Se fosse verdade!
Por
que esse título?
Nas
minhas elucubrações constitucionais, consegui catalogar estas veleidades. Elas
existem, parece ilogicidade, na Constituição. Muitas coisas, na vida do cidadão, reais, legais e
constitucionais são desconhecidos, não são vivenciados, não acontecem e por
isso mesmo ficam no esquecimento. Normas não faltam. Falta-lhes obediência.
Trago-lhes alguns destes desejos para recordação, conhecimento e divulgação.
Por que só treze? Não sou supersticioso, mas dizem que é o número da sorte.
Ei-los.
1) Que tal se todos os brasileiros conhecessem e seguissem a Constituição?
2) Que tal uma justiça justa?
3) Que tal
juízes imparciais?
4) Que tal se todos fossem iguais perante a
lei?
5) Que tal se os juízes julgassem baseados
apenas nas provas e contraprovas?
6) Que tal se as decisões judiciais fossem obedecidas e postas em
prática não só pelos indivíduos mas também pelas autoridades?
7) Que tal se fossem aplicadas aos governos,
não só aos indivíduos, penas pela desobediência a um decisão judicial?
8) Que tal se a justiça seguisse
rigorosamente o art. 5, inciso LXXVIII da Constituição que diz: A todos no
âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação?
9) Que tal se tivéssemos juízes intemeratos
e intimoratos?
10) Que tal se os juízes soubessem que, no
exercício de sua função imparcial e equânime,
gozam das seguintes garantias para emitirem uma decisão justa quer agrade
ou desagrade a quem quer que seja: vitaliciedade, inamovibilidade e
irredutibilidade de salário?
11) Que tal se os poderes da República
Federativa do Brasil fossem sobretudo independentes ainda que harmoniosos?
12) Que tal se
senadores, deputados e vereadores representassem o povo e não suas famílias?
13) Que tal se todos soubessem que a lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada?
Se
estas veleidades se tornassem realidade o mundo seria diferente.
Todas
estas minhas aspirações, e acredito de todos os brasileiros também, são deveras
importantes porque são a vida da democracia.
Aqui,
no entanto, por não entendê-la, quero me reportar à de número 8 e fazer alguma
indagações e pedir a alguém que me ajude na sua interpretação, porque ela tem
uma ligação direta com o momento que vivem os professores das universidade
estaduais no caso do “imbróglio” do piso salarial.
Para
começar a interpretá-la, como um aluno aplicado, modéstia à parte, fui ao
dicionário procurar o significado de duas palavras: razoável e celeridade.
Vejam o que encontrei:
Razoável
Justificável,
admissível, dentro dos limites aceitáveis, segundo Cegalla.
Aplicando-se
a significação de razoável ao caso da implantação do piso salarial dos
professores das universidades estaduais do Ceará será que, em sua tramitação,
já se vão quase trinta anos, está existindo razoabilidade ou desrespeito à
Constituição? Será que está dentro dos limites aceitáveis? Se está, então,
retire-se da Constituição este inciso e rasgue-se o dicionário, porque razoável
perdeu seu sentido, adquirindo aquele que a
justiça lhe quiser atribuir. É isso. Quem pode,pode e quem não pode se
sacode, diz o povo em sua sábia filosofia. O povo que se sacuda.
Celeridade,
segundo o mesmo dicionarista, é velocidade, rapidez.
A
decisão do processo do piso emitida pelo STF saiu em 2007. A execução foi
iniciada pelo TRF 7ª. Região em maio
2012; foi suspensa, em agosto também de 2012, por uma liminar inominada deferida
por Judicael Sudário de Pinho que, depois , julgou-se impedido (sic) o que não
fez antes de concedê-la.Por quê?.
Houve, nesta tramitação, a celeridade
estabelecida pela Constituição? Será que existe alguma falha no entendimento de
celeridade ou falta especificá-la? Talvez, por falta dessa especificação, a
celeridade é a da tartaruga.
Se
tudo isso for verdade, não será o caso de se retirar da Constituição, por meio
de uma PEC, o inciso LXXVIII do art. 5, pois, se é letra morta e não há
obrigatoriedade para obedecer-lhe o povo ficará, não, continuará à mercê da
vontade de quem vai julgar e se quiser, pode até não julgar se o fato não lhe
traz benefícios, não lhe convém e se o crime for prescritível, a prescrição
será o prêmio para a desobediência civil.
Será
que obedecer a uma norma constitucional é caretice ou é só para os pobres
pecadores?
Pensava
que tudo isso estivesse no plano da irrealidade e das elucubrações filosóficas.
Não. É verdade verdadeira, pois estamos vendo esta realidade sem podermos fazer
coisa alguma, pois o lado de lá é mais forte. Que coisa! Que barbaridade!
Será
que um dia isso mudará? Quero ver para crer. Talvez minha idade não dê para
saborear essa alegria.
* Cajuaz Filho
é professor da Universidade Estadual do Ceará e do Instituto Federal de
Educação Tecnológica, nas áreas de Língua Portuguesa, Latina, Grega e Cultura
Greco-Romana.

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