23/03/2013

Exame para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados


Paulo Quezado*
Uma temática delicada que me tem sido questionada com recorrência por colegas de profissão e amigos, estudantes de Direito, é a que trata do exame para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse exame é justo ou injusto? O que representa o grande número de bacharéis reprovados (89,7% dos inscritos não aprovados no último exame), nesta avaliação? Uma carência avaliativa ou pedagógica? Estabelecemos três pressupostos importantes para a formação de nossa opinião.

O primeiro, é sobre à relevância do exame em si, enquanto controle de qualidade dos profissionais que ingressam no mercado. A necessidade de averiguar se existe perícia jurídica nos bacharéis que os capacite para o exercício da advocacia é inadiável e intocável. Afinal, o advogado, enquanto operador do Direito lida com dois dos mais importantes bens do ser humano: a liberdade e o patrimônio. Diante desta realidade, precisa estar preparado ou demonstrar perícia técnica para tanto.

O segundo pressuposto, é o que, por muitos, se considera o motivo causador do acumulo de bacharéis de Direito no mercado sem capacidade de ingressar na carreira jurídica: a ausência de critério para abertura de cursos jurídicos, a partir da chancela do MEC. Este fator, inevitavelmente implicou no que chamam de “estelionato educacional” e no alongamento das filas de bacharéis de Direito que não conseguem iniciar sua carreira, por não terem tido acesso ao curso ensino superior com a qualidade que o mercado demanda. É preciso que sejam utilizados critérios mais rigorosos para aprovação de cursos jurídicos no Brasil.

Por fim, o terceiro e último aspecto importante nesta discussão, é o que pertine à metodologia avaliativa deste exame, e a sua real capacidade de aferir o conhecimento necessário ao exercício da advocacia. Ao que me parece, é geral a reclamação acerca dos questionamentos desgastantes e pouco essenciais à carreira do profissional advogado nestes exames. A preparação e o método pedagógico-avaliativo para que este exame seja de fato cumpridor de seu propósito passa por um critério mais prático (e menos teórico) das experiências vividas pelo profissional advogado.

Sem dúvidas, é preciso repaginar a estrutura avaliativa da prova. Compreendendo, pois o problema em sua totalidade, e partindo do pressuposto primeiro (da indispensabilidade do exame de ordem), é necessário um trabalho concomitante entre o MEC (sob o ponto de vista do melhor controle de qualidade na aprovação de cursos de ensino jurídico) e a OAB Nacional (na busca de um critério avaliativo sob um prisma metodológico mais adequado) para que o exame de ingresso à advocacia torne-se um instrumento justo de ingresso à advocacia (em um universo de boas faculdades), e não um sádico algoz de alunos que são, per si, vítimas de má preparação acadêmica e que nos revelam a necessidade de repensar a qualidade do ensino superior brasileiro. É o que penso. Um grande abraço e uma boa tarde.

*Paulo Quezado, Professor Universitário, Advogado, ex-presidente da OAB – CE.

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