Paulo Quezado*
Uma temática delicada que me tem sido
questionada com recorrência por colegas de profissão e amigos, estudantes de
Direito, é a que trata do exame para ingresso nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil. Esse exame é justo ou injusto? O que representa o grande
número de bacharéis reprovados (89,7% dos inscritos não aprovados no último
exame), nesta avaliação? Uma carência avaliativa ou pedagógica? Estabelecemos
três pressupostos importantes para a formação de nossa opinião.
O primeiro, é sobre à relevância do
exame em si, enquanto controle de qualidade dos profissionais que ingressam no
mercado. A necessidade de averiguar se existe perícia jurídica nos bacharéis
que os capacite para o exercício da advocacia é inadiável e intocável. Afinal,
o advogado, enquanto operador do Direito lida com dois dos mais importantes
bens do ser humano: a liberdade e o patrimônio. Diante desta realidade, precisa
estar preparado ou demonstrar perícia técnica para tanto.
O segundo pressuposto, é o que, por
muitos, se considera o motivo causador do acumulo de bacharéis de Direito no
mercado sem capacidade de ingressar na carreira jurídica: a ausência de
critério para abertura de cursos jurídicos, a partir da chancela do MEC. Este
fator, inevitavelmente implicou no que chamam de “estelionato educacional” e no
alongamento das filas de bacharéis de Direito que não conseguem iniciar sua
carreira, por não terem tido acesso ao curso ensino superior com a qualidade
que o mercado demanda. É preciso que sejam utilizados critérios mais rigorosos
para aprovação de cursos jurídicos no Brasil.
Por fim, o terceiro e último aspecto
importante nesta discussão, é o que pertine à metodologia avaliativa deste
exame, e a sua real capacidade de aferir o conhecimento necessário ao exercício
da advocacia. Ao que me parece, é geral a reclamação acerca dos questionamentos
desgastantes e pouco essenciais à carreira do profissional advogado nestes
exames. A preparação e o método pedagógico-avaliativo para que este exame seja
de fato cumpridor de seu propósito passa por um critério mais prático (e menos
teórico) das experiências vividas pelo profissional advogado.
Sem dúvidas, é preciso repaginar a
estrutura avaliativa da prova. Compreendendo, pois o problema em sua
totalidade, e partindo do pressuposto primeiro (da indispensabilidade do exame
de ordem), é necessário um trabalho concomitante entre o MEC (sob o ponto de
vista do melhor controle de qualidade na aprovação de cursos de ensino
jurídico) e a OAB Nacional (na busca de um critério avaliativo sob um prisma
metodológico mais adequado) para que o exame de ingresso à advocacia torne-se
um instrumento justo de ingresso à advocacia (em um universo de boas
faculdades), e não um sádico algoz de alunos que são, per si, vítimas de má
preparação acadêmica e que nos revelam a necessidade de repensar a qualidade do
ensino superior brasileiro. É o que penso. Um grande abraço e uma boa tarde.
*Paulo Quezado, Professor Universitário, Advogado, ex-presidente
da OAB – CE.
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