20/06/2013

Exercício de um direito fundamental não pode frustrar outro de igual importância

Por Daniela Galvão
Repórter Dom Total

Nenhum dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal é absoluto. Até mesmo o direito à vida sofre restrição no caso de guerra declarada. Além disso, não há hierarquia entre eles, ou seja, é preciso que os direitos fundamentais sejam exercidos sem a interferência de uns nos outros. Por exemplo, se de um lado temos o direito de greve e o de reunião, de outro temos o direito de locomoção da população. Segundo a mestre em Ciências Jurídicas e professora de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado da Escola Superior Dom Helder Câmara, Marcelle Machado, a saída para que não haja choque entre esses direitos é o equilíbrio.

Ela ressalta que é preciso garantir o exercício de todos esses direitos ao mesmo tempo. “Nenhum deles pode ser exercido de forma abusiva, arbitrária ou exagerada. Uma coisa é fazer um protesto em frente à prefeitura. Outra é protestar impedindo a locomoção de todos. É preciso encontrar um equilíbrio no exercício desses direitos. Se um grupo vai fazer uma manifestação, que fechem parcialmente as vias e avise a população que determinados locais serão fechados, para que as pessoas possam se programar e passar por outros locais. Em todas as capitais, ao se fechar uma rua ou avenida, há impacto muito grande no restante da cidade. O ideal é que os acessos a hospitais e outros locais de atendimento de urgência, bem como a escolas, sejam preservados”.

De acordo com Marcelle Machado, tem que haver razoabilidade e proporcionalidade na busca de uma solução adequada para todos, de forma a permitir tanto o exercício do direito de greve e o de reunião, como a locomoção e a segurança do restante da população, sem gerar um caos urbano. “Se essa iniciativa não partir dos próprios grevistas, por exemplo, primeiramente as autoridades públicas podem agir de forma a conter o movimento, com boletins de ocorrência, inquéritos policiais e processos judiciais. É uma forma de garantir a segurança e a ordem”.

Discussões no Legislativo

Além disso, a professora da Dom Helder afirma que o Legislativo pode propor audiências públicas para que sejam ouvidos tanto manifestantes quanto o restante da população, com o objetivo de se chegar a um senso comum. Na opinião dela, tanto Executivo, quanto o Legislativo podem tentar, em um primeiro momento, prevenir os conflitos desses direitos. Se isso não for possível, é permitido reprimi-los. Entretanto, ela ressalta que uma lei que venha restringir essas manifestações ou reuniões a determinados locais pode ter sua constitucionalidade questionada, sob o argumento de que o direito fundamental está sendo restringido. 

Sendo assim, Marcelle Machado afirma que uma alternativa para a própria lei é que, ao invés de estabelecer locais específicos, ela determine que as vias somente possam ser fechadas parcialmente. Pode-se ainda regulamentar os horários para protestos. “É possível tentar, pela legislação, não penalizar o exercício do direito de reunião e fechar as ruas e avenidas em alguns locais. Mas os legisladores também podem criar alguns limites. Por exemplo, em locais próximos a hospitais deve haver alguma restrição. Aí sim o direito será democraticamente exercido, com a garantia do direito tanto de quem se manifesta, quanto de quem transita pelas cidades”.

Redação Dom Total

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