A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a TIM Celulares S.A. a indenizar a consumidora A.C. em R$ 6.220 por danos morais porque uma funcionária de uma das lojas autorizadas mudou o plano da cliente sem a devida autorização.
A.C. afirma nos autos que a funcionária ligou para a TIM e, fazendo-se passar pela cliente, alterou o plano de telefonia desta sem o seu consentimento. Ela buscou a Justiça pedindo indenização por danos morais.
A TIM alega que não houve a comprovação dos danos morais, mas o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Sete Lagoas, Geraldo David Camargo, julgou procedente o pedido. A empresa recorreu da decisão, e novamente o pedido da consumidora foi acolhido, pois o TJMG condenou a empresa ao pagamento dos danos morais.
O relator do recurso, Veiga de Oliveira, entendeu, a partir da teoria do risco administrativo, que a empresa tem responsabilidade. “Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa.”
E continua: “examina-se a situação e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem o direito de ser indenizada por aquele”.
Os desembargadores Mariângela Meyer e Paulo Roberto Pereira da Silva acompanharam o voto do relator.
TJMG
Dom Total
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