17/07/2013

Equador: Polêmica Lei da Comunicação

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Adital
Luis Ángel Saavedra
Só foram suficientes 35 minutos para aprovar a Lei de Comunicação que havia permanecido estancada na Assembleia Nacional por mais de quatro anos por não haver consenso em vários artigos polêmicos. Na sessão do dia 14 de julho, não se permitiu o debate e tampouco foram lidos os 109 artigos que compõem a lei, apesar de se haver incorporado artigos que não foram debatidos.
Durante o pleito só leram os títulos dos seis corpos gerais da lei e procedeu-se à votação, obtendo-se 108 votos para quatro dos blocos (Disposições Preliminares e Definições, Princípios e Direitos, Sistemas de Comunicação Social, Regulação de Conteúdos) e 110 para os dois restantes (Meios de Comunicação Social, Do Espectro Radioelétrico)
Para os meios de comunicação comunitários, a aprovação da Lei de Comunicação constitui não só seu reconhecimento como atores sociais de grande relevância, mas que fortalece sua presença nas comunidades e prevê formas sólidas de financiamento.
Com o efeito, a lei cumpre com um dos mandatos constitucionais de 2008 ao atribuir no artigo 106, 34% das frequências aos meios de comunitários, entendendo-se como tais aqueles "cuja propriedade, administração e direção correspondem a grupos ou organizações sociais sem fins lucrativos, a comunas, comunidades, povos e nacionalidades”, tal como se define no artigo 85.
De acordo com a Disposição Transitória Décima Sétima, as concessões dadas às organizações religiosas também poderão transforma-se em concessões comunitárias. El Churo Comunicación, grupo que trabalha na promoção de direitos, interculturalidade, construção política juvenil e diversidades culturais de produção rádio, questiona a participação das igrejas, consideradas como atores privilegiados pela Auditoria de Frequências de Rádio e Televisão, realizada em 2009, e no relatório de 2008 da Coordenadoria de Rádio Popular Educativa do Equador (CORAPE), já que possuem quase 10% do espectro radioelétrico.
"Se estas rádios passam a formar parte do setor comunitário, as organizações sociais, populares, indígenas, agricultores, mulheres, jovens, afrodescendentes ou GLBTI, entre outros, terá acesso apenas 24%”, afirma Ana Acosta, porta-voz de El Churo. "Embora várias rádios da igreja tenham um papel sobre os setores populares, a grande maioria tem servido a interesse privados, incluindo a transmissão de mensagens que vão contra o espírito laico do Estado e dos direitos humanos, pelo que não são parte da proposta do setor comunitário.
Boom da cultura?
Outro aspecto da lei, contemplada na Seção VI, ordena que 60% da programação dos meios de comunicação sejam nacionais, e desse percentual, 10% deve ser de produção independente. Da mesma forma, no caso das rádios musicais, a lei ordena que 50% da música que emitida seja nacional.
O ministro da Cultura, o ex-radiodifusor Francisco Velasco, argumenta "a exigência de divulgar a produção nacional poderá geral um boom da cultura do país”. O artigo 102 estabelece que para o financiamento da produção nacional, os meios de comunicação audiovisual devem destinar ao menos 2% de sua renda, no caso de que a audiência de um meio supere 500,000 habitantes, a cota de apoio será de 5% de seu faturamento.
Em quanto à publicidade, também a lei estabelece que deve ser produzida no país, em produtoras nacionais que tenham pelo menos 80% do pessoal equatoriano. 10% da pauta publicitária deverá se dar em meios locais e regionais.
Por sua vez, setores críticos manifestam que a lei permite ao governo controlar a informação, pois desde o artigo 47 ao 69 estipula a criação de organismos de controle e sistemas de regulação que faziam impossível a pesquisa e a denúncia jornalística.
Em efeito a lei contempla a criação do Conselho de Regulação e Desenvolvimento da Informação e Comunicação, formada por cinco representantes de diferentes departamentos governamentais, incluindo a Defensoria do Povo que, contrário a seu mandato, tem optado por alinhar-se à política governamental. Esta instância regulará os conteúdos que emitem os meios de comunicação.
De maneira que, no artigo 55 se cria a Superintendência de informação e Comunicação, que será "um organismo técnico de vigilância, auditoria, intervenção e controle, com capacidade de sanção”. "A ou o superintendente será nomeado pelo Conselho de participação Cidadã e Controle Social, enviará uma listra a Presidenta ou Presidente da República”, disse também este artigo.
Para Diego Cornejo, presidente da Associação Equatoriana de Editores de Jornais (AEDEP), "todo o sistema de controle da comunicação está nas mãos de dois órgãos nomeados pelo governo, o que não garante a independência das suas resoluções".

Censura prévia e responsabilidade posterior

O artigo 18 da lei proíbe a censura prévia e possibilita que jornalistas e editorialistas possam processar os proprietários dos meios de comunicação se consideram que suas notas ou opiniões foram censuradas. Em contrapartida, o artigo 19, mediante a figura da "responsabilidade posterior", responsabiliza aos donos da mídia, juntamente com jornalistas e editorialistas, para notas inexatas ou violar a lei.
A respeito, John Tibamlombo, editor-chefe do jornal Hoje, diz que "se eu cortar uma nota, porque eu acho que vai contra a lei, repórter ou editorialista posso denunciar por censura prévia, e deixá-lo passar, corro o risco de ser processado por responsabilidade posterior. Com isto os jornais estão condenados só escrever notas fúteis, sem transcendências".
Outra é a artigos críticos que proíbe o chamado "linchamento midiático". "Se há corrupção, se descobre a um corrupto, os meios não poderão falar ao mesmo tempo deste personagem, porque correm o risco de serem acusados de linchamento da mídia", diz Tibamlombo. "Esta lei destina-se a impedir a investigação e a denúncia".
Assim as coisas, a aparente democratização propõe a lei para apoiar aos meios comunitários, opõe-se ao número de controles governamentais impediram a crítica, tal como Cornejo diz: "Existe meios de comunicação comunitários não é sinônino de democracia, se é que comunitários e privados não podem exercer a liberdade de expressão”.

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