11/07/2013

Papa assina reforma do sistema penal com abolição da prisão perpétua

O Papa publicou hoje um decreto (motu proprio) que aprova a reforma do sistema penal no Estado do Vaticano e organismos da Santa Sé, com a abolição da prisão perpétua e maior definição de crimes contra menores.
“Do ponto de vista sancionatório, decidiu-se abolir a pena da prisão perpétua, substituindo-a com a pena de reclusão de 30 a 35 anos”, refere um comunicado divulgado pela sala de imprensa da Santa Sé.
A nova legislação, adotada pela Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano, toma em consideração o que é definido na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (1989), com uma “ampla definição da categoria dos delitos contra os menores”.
Entre estes contam-se “a venda, a prostituição, o recrutamento, a violência e atos sexuais com crianças, produção e posse de pornografia infantil”.
Os textos legislativos sublinham a necessidade de uma maior cooperação internacional e o Papa escreve que “o bem comum é cada vez mais ameaçado pela criminalidade transnacional e organizado, pelo uso impróprio do mercado e da economia, bem como pelo terrorismo”.
“É por isso necessário que a comunidade internacional adote instrumentos jurídicos idóneos, que permitam prevenir e combater a criminalidade, favorecendo a cooperação judiciária internacional em matéria penal”, acrescenta Francisco.
Segundo o Vaticano, as leis criminais adotadas hoje são a “continuação” dos esforços iniciados em 2010, durante o pontificado de Bento XVI e têm como intenção integrar no sistema penal do Estado as “provisões de numerosas convenções internacionais”, incluindo as de Genebra (1949), contra a tortura (1984), sobre os direitos das crianças e sobre a eliminação de todas as formas de eliminação racial (1965).
Neste contexto, é introduzido o crime de tortura e uma lista de “crimes contra a humanidade”, em particular os de genocídio e ‘apartheid’.
O Papa destaca que estes acordos internacionais são “um meio efetivo para prevenir atividades criminosas que ameaçam a dignidade humana, o bem comum e a paz”.
O novo sistema penal prevê sanções contra pessoas jurídicas que lucrem com atividades criminosas cometidas pelos seus organismos ou funcionários.
A carta apostólica em forma de motu proprio vai entrar em vigor no próximo dia 1 de setembro.
OC

Agência Ecclesia

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