
Segundo ele, como a equipe sabia que a paciente era alérgica à dipirona, houve descumprimento do dever de cuidado, expondo desnecessariamente a mulher à substância alérgica. No entanto, continua o juiz, os laudos mostram que a dor de cabeça e o mal-estar que ela sentiu foram consequência da entubação feita durante a anestesia necessária para a cirurgia. Além disso, a paciente teve evolução favorável do quadro clínico, inclusive após a alta médica.
A decisão aponta que, após receber oito aplicações de dipirona em seis horas, a mulher alega ter sofrido irritação na garganta e mal-estar, com febre e dor de cabeça, além do surgimento de manchas vermelhas pelo corpo. Além da indenização, o Hospital Sírio-Libanês também foi condenado a arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, definidos em 10% do valor da condenação.
Consultor Jurídico
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