07/08/2013

Juiz veta acesso de réus à boate Kiss

O incêndio na boate Kiss resultou na morte de 242 pessoas
O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria (RS), rejeitou pedido feito pela defesa de três réus que respondem pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido na madrugada de 27 de janeiro deste ano e que resultou na morte de 242 pessoas. Os réus requeriam o direito de entrar na casa noturna mas, como explica o juiz, há risco à saúde de quem ingressar na boate. Isso ficou comprovado em exame feito a partir de amostras de pó coletadas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

Os resíduos foram coletados no final de março e, segundo a decisão do juiz, o exame constatou a presença de 17 produtos químicos nocivos à saúde. Esse fato basta, aponta ele, para a rejeição do pedido, já que não há segurança para o ingresso na boate. O juiz Ulysses Louzada afirma que o Judiciário “não pode franquear a entrada de pessoas em local insalubre”.

A decisão inclui ainda a determinação de que a secretaria de Meio Ambiente de Santa Maria receba ofício para que informe sobre a situação da casa noturna e sobre a competência do órgão para averiguar o possível dano ambiental e à saúde dentro da boate Kiss.

Os advogados de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, solicitava nova perícia e reconstituição do fato. O advogado de Mauro Hoffmann, um dos sócios da boate, pedia a realização de exame por profissional particular. Já a defesa de seu sócio, Elissandro Spohr, queria que fosse feita a reprodução simulada dos fatos ocorridos na madrugada de 27 de janeiro.

Liberdade

Os dois sócios da boate, Marcelo de Jesus e Luciano Augusto Bonilha Leão, produtor do grupo, respondem por homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio. Os quatro permaneceram detidos até o final de maio, quando receberam Habeas Corpus concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

No mês passado, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação regressiva acidentária para que o quarteto devolva aos cofres públicos R$ 1,5 milhão. A verba equivale aos gastos com benefícios previdenciários concedidos a 12 funcionários e terceirizados que se feriram no incêndio e aos parentes de cinco funcionários que morreram.

A defesa de Elissandro Sporh também ingressou com HC junto ao Superior Tribunal de Justiça para a suspensão da ação penal, mas o pedido foi rejeitado pelo presidente do STJ, ministro Félix Fischer.

Além deles, também foram indiciados o major Gerson da Rosa Pereira e o sargento Renan Berleze, do Corpo de Bombeiros, que respondem por adulteração de documentos. Já o contador Volmir Panzer e Elton Uroda, ex-sócio da Kiss, responder por mentir à polícia durante a investigação.
Consultor jurídico

Nenhum comentário :

Postar um comentário