25/11/2013

Igreja Católica é condenada a indenizar vítima de pedofilia no Paraná

JAQUELINE FALCÃO 

SÃO PAULO - A Igreja Católica foi condenada a pagar uma indenização a um jovem vítima de pedofilia cometida por um padre em São Tomé, noroeste do Paraná, em 2002. A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso movido pela Mitra Diocesana de Umuarama, que terá que dividir com o padre a indenização de R$ 100 mil à vítima dos abusos. A decisão ocorreu na terça-feira, dia 19. A defesa da diocese havia entrado com recurso, questionando a condenação no Tribunal de Justiça do Paraná, que havia reconhecido “ato ilícito” do padre com responsabilidade civil da Igreja Católica.
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Na época, o jovem tinha 14 anos e disse à polícia que manteve relações sexuais com o padre em sua casa. O padre, então com 39 anos, foi afastado das suas funções e, há alguns anos, deixou a Igreja Católica. Durante a investigação policial, outros dois adolescentes disseram que frequentavam a casa do padre, deitavam na cama, trocavam carícias com o religioso.
A ministra destacou que havia provas de que houve abuso a diversos menores. “Mostra-se ainda mais reprovável o comportamento do réu, que, sob o manto do sacerdócio e aproveitando-se dele, abusando, pois, da lídima crença que lhe era devotada em razão de sua qualidade de padre, convencia as vítimas menores a pernoitarem na casa paroquial de São Tomé em sua companhia, obrigando-as a dormirem em seu quarto, algumas vezes até na sua cama, para fins de constrangê-las, mediante violência presumida, a praticar e permitir que com ele se praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal.”.
Ao também manter a responsabilização solidária, a relatora apontou que, no caso envolvendo a Diocese de Umuarama, as atividades que permeavam a relação, como ordens, diretrizes e normas, “são características da vida religiosa com mais de um milênio de tradição, não por delegação, e sim por voto espiritual”. Em seu voto, declarou que “a igreja não pode ser indiferente aos atos praticados por quem age em seu nome ou em proveito da função religiosa, sob pena de trair a confiança que nela própria depositam os fiéis".
Segundo a relatora, existia uma relação voluntária de dependência entre o padre e a entidade religiosa, com o primeiro recebendo ordens da segunda parte e estando submetido ao seu poder de direção e vigilância.
O advogado da diocese, Hugo Cysneiros, disse que vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal:
- A Igreja não tem como vigiar alguém 24 horas, principalmente quando não tem a ver com a sua atividade como sacerdote e está dentro de sua casa, à noite. A decisão teve caráter justiceiro e pouquíssima técnica. É uma visão deturpada. Agride o Direito Canônico.
Cysneiros afirmou ainda que o voto da ministra “ignora como a Igreja funciona”.


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