
Segundo o magistrado, responsável pela coordenação nacional dos Mutirões Carcerários, essas pessoas, por serem cumpridoras de medidas de segurança, não deveriam estar em presídios ou casas de detenção, mas, sempre que possível, o tratamento deveria ocorrer sem que o paciente se afastasse do meio social em que vive, visando sempre à manutenção dos laços familiares. Segundo Douglas de Melo Martins, quando necessária a internação, que seja na rede pública de saúde, conforme prevê a Recomendação CNJ n. 35.
Para o magistrado, essa distorção resulta, de um lado, da interpretação que se dá à legislação penal brasileira, vinculando o cumprimento das medidas de segurança ao sistema penitenciário. O juiz também aponta como causa do problema a resistência encontrada na própria rede pública de saúde, que, segundo ele, usa como argumento uma suposta periculosidade para se negar a acolher essas pessoas.
“Por esse tipo de experiência nós já passamos: determinar que aquelas pessoas submetidas às medidas de segurança sejam encaminhadas à rede pública de saúde. A resistência foi muito forte. Mesmo os maiores defensores da política antimanicomial, contraditoriamente, defendem a permanência dessas pessoas, entre aspas, perigosas, dentro do sistema prisional. É surpreendente. Essa experiência, para mim, foi um choque”, lamentou o representante do CNJ.
O magistrado alertou também para o fato de que as reformas do Código Penal e da Lei de Execução Penal, em discussão no Congresso Nacional, precisam estar em harmonia com a Lei n. 10.216, que trata dos direitos e da proteção das pessoas acometidas de transtorno mental. Até o momento não há notícia de que as reformas caminharão nesse sentido.
Mutirões
As inspeções dos Mutirões Carcerários do CNJ em todo o País têm encontrado diversos exemplos das distorções apontadas pelo juiz Douglas Martins. Uma das mais emblemáticas situações foi verificada em agosto deste ano, durante Mutirão no Ceará: um homem de aproximadamente 80 anos, com transtornos mentais e absolvido pela Justiça em 1989, estava preso em uma unidade do sistema carcerário na região metropolitana de Fortaleza/CE. Por intervenção do CNJ junto às autoridades locais, ele foi transferido para uma instituição de saúde.
O Mutirão Carcerário no Ceará foi coordenado pelo juiz Paulo Augusto Irion, que recomendou a transferência do idoso. “Acho que este ser humano, em uma cadeira de rodas, usando fraldas, deve ser o preso mais antigo do Brasil, pois a informação é de que ingressou no sistema prisional na década de 60 do século passado”, afirmou o magistrado, que pertence ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).
Agência CNJ de Notícias
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