
Segundo a UNICEF, o Terceiro Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança protege expressamente o direito das crianças a procurarem a reparação das violações dos seus direitos. Antes da Costa Rica, o acordo tinha sido assinado pela Albânia, Alemanha, Bolívia, Gabão, Eslováquia, Espanha, Montenegro, Portugal e Tailândia.
No âmbito deste protocolo, ficam garantidos às crianças os canais para apresentação das denúncias, a título individual ou coletivo, por violações dos direitos que lhes são reconhecidos, quer pela Convenção sobre os Direitos da Criança, quer pelo Protocolo Facultativo sobre menores em conflitos armados, ou pelo Protocolo Facultativo relacionado com a venda de crianças, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia.
Após a queixa, o Comité da ONU poderá tomar medidas para proteger as crianças denunciantes contra eventuais represálias, solicitando ao Estado que adote medidas preventivas para amparar o menor ou grupo de menores. Caso se verifique que foram violadas as normas da Convenção, o Estado fica obrigado a aplicar as recomendações determinadas pelo Comité.
Fátima Missionária
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