04/01/2015

Vaticano: Patriarca de Lisboa vai ser criado cardeal a 14 de fevereiro



Agência Ecclesia

 




D. Manuel Clemente (AE)
D. Manuel Clemente (AE)

Lista de 15 novos cardeais inclui ainda bispo de Santiago, Cabo Verde, D. Arlindo Furtado.


Cidade do Vaticano, 04 jan 2015 (Ecclesia) – O patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente, vai ser criado cardeal a 14 de fevereiro, no Vaticano, anunciou hoje o Papa.Francisco revelou que vai criar 15 cardeais eleitores, provenientes de 14 países, incluindo também o bispo de Santiago, Cabo Verde, D. Arlindo Furtado; o bispo emérito de Xai-Xai, Moçambique, D. Júlio Duarte Langa, de 87 anos, é um dos cinco cardeais não-eleitores que também vão ser criados pelo Papa a 14 de fevereiro.

Este é o segundo consistório do atual pontificado, após a criação de 19 cardeais, entre os quais 16 eleitores, a 22 de fevereiro de 2014.


consistório para a criação de novos cardeais, marcado para 14 e 15 de fevereiro, vai decorrer após um encontro de dois dias com todo o Colégio Cardinalício, sobre a reforma da Cúria Romana, nos dias 12 e 13 do mesmo mês.


Neste momento, há 110 cardeais eleitores, dos quais menos de metade são da Europa (52), seguindo-se a América (33 – 17 do Norte e 16 latino-americanos), África (13), Ásia (11) e Oceânia (1).


Portugal estava representado no Colégio Cardinalício até agora por D. José Saraiva Martins, prefeito emérito da Congregação para as Causas dos Santos (com mais de 80 anos) e D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor emérito.


Segundo o Código de Direito Canónico, os cardeais “constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice [Papa]”, embora as funções dos membros do colégio cardinalício vão para além desta eleição.


Qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.


Os requisitos para ser criado cardeal são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.


Paulo VI (1897-1978) fixou em 120 o número de cardeais eleitores do Papa e estabeleceu como idade limite para a possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por João Paulo II (1920-2005) e Bento XVI que, pontualmente, excederam o número estabelecido, derrogando a norma.


OC


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