03/03/2015

Justiça Federal no DF determina deportação de Cesare Battisti


Juíza tomou decisão ao analisar pedido do Ministério Público Federal.


Ela considera que o ex-ativista está em situação irregular no país.



 Do G1, em Brasília




Cesare Battisti (Foto: Reprodução/GloboNews)

Cesare Battisti foi condenado por homicídio na Itália (Foto: Reprodução/GloboNews)

A juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu ao pedido do Ministério Público Federal e considerou nulo o ato do governo federal que concedeu permanência no Brasil ao ex-ativista italiano Cesare Battisti.


A magistrada determinou que a União inicie o procedimento de deportação para a França ou para o México, países pelos quais ele passou após fugir da Itália e antes de chegar ao Brasil. Na avaliação dela, Battisti está no Brasil em condição irregular.


Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo. Em 2004, fugiu para o Brasil e foi preso em 2007. A Itália pediu extradição, e o Supremo concordou, mas destacou que a extradição é competência do presidente da República. Em 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou Battisti alvo de perseguição e negou a extradição. O Supremo voltou a discutir o caso, mas considerou que a decisão do presidente tinha que ser respeitada.


A decisão ainda não foi publicada e cabe recurso à própria juíza, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.


A defesa informou que ainda não foi intimada da determinação e que, portanto, não começou a correr o prazo para recurso. Os advogados vão questionar à própria magistrada o que chamam de “vício” da decisão por contrariar entendimentos anteriores do presidente da República e do Supremo.



Para o MPF, o governo federal fez uma “desesperada tentativa” de regularizar a situação de Battisti quando o Conselho de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego concedeu ao ex-ativista autorização de permanência no país. Para a Procuradoria, o ato de concessão foi ilegal, porque a legislação proíbe concessão de visto a estrangeiro condenado em outro país. Por conta disso, pediu a deportação para países de procedência de Battisti depois que fugiu para Itália para o Brasil – México e França.


No processo, a União argumentou que a Procuradoria tenta rediscutir uma decisão tomada pelo presidente e confirmada pelo Supremo.


Deportação e extradição

Para a juíza, o conselho de imigração contrariou a lei ao conceder a permanência. Além disso, ela afirma que não se pode confundir deportação com extradição. A deportação visa enviar o estrangeiro ao seu país de origem ou procedência caso esteja em situação irregular, enquanto a extradição é determinada para permitir o cumprimento de uma pena.


A magistrada afirma que a deportação de Battisti não afrontaria a decisão de Lula e nem a do Supremo

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