24/08/2015

Presidentes de TJs contra documento único

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Entre os problemas está a possibilidade de comercialização de dados privados e pessoais.




Os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o país manifestaram nesse sábado (22) sua frontal oposição à aprovação do projeto de lei que a cria o Registro Civil Nacional (RCN) gerido e operado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Reunidos na cidade de Curitiba (PR) para o 104º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do país, a declaração, assinada pelos 27 presidentes de Cortes Estaduais do país, faz parte da Carta de Curitiba, documento final do encontro.


Para os presidentes dos TJs do país, o PL 1775/15 interfere na segurança jurídica do cidadão por possibilitar a comercialização de dados pessoais e sigilosos do cidadão, vulnerando o disposto no artigo 236 da Constituição da República, que atribui ao Poder Judiciário a disciplina e fiscalização das delegações extrajudiciais no Brasil.


Embora o artigo 5º do novo projeto de lei estabeleça que: “fica vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados do RCN”, o artigo 8º prevê que: “o Tribunal Superior Eleitoral poderá firmar acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas, com vistas à consecução dos objetivos desta Lei (…)”. Já o próprio escopo do projeto diz que “há o interesse de diversas entidades públicas e privadas na participação do projeto, inclusive com recursos financeiros … Federação Brasileira de Bancos (Febraban), bancos e outras entidades do sistema financeiro…”.


De autoria do Poder Executivo em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto de lei 1775/15 apresenta ainda uma repetição de desperdício de dinheiro público, já utilizado em projeto semelhante lançado em 2010: o Registro de Identidade Civil (RIC) que, com custo estimado de US$ 800 milhões previa que todas as carteiras de identidade seriam trocadas até 2019 e que acabou abandonado pelo Poder Público. O novo projeto do TSE insufla ainda mais os gastos públicos com a previsão de investimento público na casa dos R$ 2 bilhões de reais.


Outros questionamentos relacionados ao PL 1775/15 envolvem a centralização da emissão da identificação nacional no mesmo órgão responsável pela fiscalização das eleições, abrindo a possibilidade para que a Presidência da República tenha controle sobre aprovação e rejeição de títulos de eleitor, colocando em risco a lisura das eleições – situação que já ocorreu no Peru e na Venezuela. A experiência internacional é vasta no sentido de não permitir a centralização de dados pelo Estado, com rejeições a propostas similares nos Estados Unidos, Inglaterra e França.


A saída debatida no Congresso Nacional é o documento único do cidadão venha a ser o CPF, documento já incorporado à vida pública de cada brasileiro, que não integrará a base de dados de outros documentos e apresenta baixo custo de implantação, sem onerar os cofres públicos.


A íntegra da Carta de Curitiba está disponível no link: https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/5730148/Carta+de+Curitiba.pdf/1983e4e6-b896-446c-9eb2-a303149902f3.



Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil e Arpen-SP


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