06/11/2015

Conheça as novas regras da aposentadoria

Trabalhador pode receber 100% do benefício quando a soma da idade e tempo de contribuição atingir 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). Pontuação necessária sofrerá escalonamento até 2027, quando atingirá 90 e 100




















A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria. Já em vigor, com ela, o trabalhador pode escolher se aposentar pelo cálculo antigo ou pelo novo, chamado de 85/95, no qual é considerada a soma de idade e tempo de contribuição. Assim, alcançados os pontos, o trabalhador recebe o benefício integral.






Na fórmula, o trabalhador pode se aposentar com 100% do benefício quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85 pontos (mulheres) ou 95 pontos (homens). O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.


“Com a medida, os trabalhadores que se enquadram podem ter um novo ganho na aposentadoria”, considera o economista e conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Fábio Silva.





Por exemplo, se uma mulher que decide se aposentar com 54 anos de idade e possuir 31 anos de contribuição pode receber a aposentadoria de maneira integral, contabilizando soma de 85 pontos. A lógica também é válida para um homem que tenha 59 e contribuiu por 36 anos. A somatória de pontos resulta em 95.


A partir de 2019, a fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. O processo de escalonamento segue até 2027, quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O escalonamento se dá com base no crescimento da expectativa de vida do brasileiro.


“As mudanças são positivas, pois, alteram consideravelmente um sistema que defasava muito os aposentados brasileiros, contudo, é necessário se atentar a situação de quem já está aposentado”, alerta Guilherme Carvalho, advogado previdenciarista.


Fator previdenciário


Uma das vantagens da nova regra é o fim da incidência do fator previdenciário sobre o tempo de contribuição. O índice, para esse tipo de aposentadoria, tinha como cálculo a idade do segurado, a expectativa de vida do brasileiro e um denominador do IBGE para realizar a fórmula.“O Governo implementou esse mecanismo para que o trabalhador não se aposentasse mais cedo. Dessa forma, o beneficiário tinha de se aposentar mais tarde para ganhar mais”, considera a Alice Aragão, advogada em Direito Previdenciário.


O fator previdenciário, no entanto, não foi extinto. Ele permanece em vigor e pode ser usado para quem quiser se aposentar antes e atingir a soma mínima da fórmula 85/95. (Com agências)


SERVIÇO


Mais informações sobre as novas regras da aposentadoria em


http://bit.ly/1kxaUeR

Saiba mais


Exceção


A regra de aposentadoria segue um formato diferente para professores dos ensinos infantil, fundamental e médio. Como se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
Mudança na regra


O Governo Federal justifica a mudança com base na alta expectativa de vida do brasileiro, além da rápida transição demográfica. “As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência”, diz o Ministério do Trabalho.



O Povo


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