26/11/2015

Direito Internacional é debatido na Dom Helder


Editora Dom Helder lançou, durante a manhã do Congresso, cinco livros.






Jorge Luís Fabra Zamorra falou sobre a institucionalização do direito internacional. <i>Foto (Juliana Duran/ Dom Total)</i>




Estudantes, professores e advogados participaram de congresso. <i>Foto (Juliana Duran/ Dom Total)</i>




O mediador Emílio Peluzzo, da UFMG, e o palestrante Horacio Spector. <i>Foto (Juliana Duran/ Dom Total)</i>




II Congresso de Direito Constitucional e Filosofia Política na Dom Helder. <i>Foto (Juliana Duran/ Dom Total)</i>




Horacio Spector palestrou no II Congresso Internacional. <i>Foto (Juliana Duran/ Dom Total)</i>




Rafael Mafei, Emílio Peluzzo e Kenneth Einar Himma. <i>Foto (Michelle Santirocchi/ Dom Total)</i>




Kenneth Einar Himma durante o II Congresso Internacional. <i>Foto (Michelle Santirocchi/ Dom Total)</i>




Rafael Mafei, Emílio Peluzzo e Kenneth Einar Himma. <i>Foto (Michelle Santirocchi/ Dom Total)</i>




O americano Kenneth Einar Himma durante o II Congresso Internacional. <i>Foto (Michelle Santirocchi/ Dom Total)</i>




Participantes do Congresso observam livros lançados pela Editora Dom Helder. <i>Foto (Michelle Santirocchi/ Dom Total)</i>




Lançamento de livros da Editora Dom Helder. <i>Foto (Michelle Santirocchi/ Dom Total)</i>





O quarto dia do II Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia Política – O Futuro do Constitucionalismo: a Construção da Democracia Constitucional.


O evento é organizado pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).


A primeira palestra do dia foi proferida por Jorge Luís Fabra Zamorra e teve como tema a “Institucionalização do Direito Internacional”.


Ele começou falando que o constitucionalismo global tem que se basear na democracia, não estritamente na legitimação da moralidade.


Para ele, dentre os critérios que legitimam uma constituição, a democracia parece ser o central, embora não seja a única forma.


Zamorra disse que por um lado o direito constitucional é uma forma de fazer a moralidade legítima. De outro modo, ele defende que a prática e o uso devem legitimar primordialmente a Constituição. Essa seria uma forma de caminho à legitimidade global.


“Um constitucionalismo global seria então legítimo enquanto respeitasse princípios morais, mas fosse resultado de uma convenção social. Deste modo, tentamos deixar o engajamento no discurso moral de legitimidade. A resultante é uma prática constitucional que não está  feita no  documento, mas seguirá a uma democracia de ação”, disse.


A perspectiva filosófica na teoria do Constitucionalismo Global atenta para o risco de se constitucionalizar algo. É um processo de riscos, sobretudo o de se criar uma prática da opressão. A democracia é um critério relevante quando se quer legitimar a prática constitucional.


“Uma constituição pode ter condição prima face para obedecê-la. Porém, conclui o autor, a sua legitimidade esta ligada à eficiência de se ter uma ação, cuja forma de se certificar é a prática social. Esse tipo de regulação poderá afetar nossos estudos em nível doméstico.


“Embora eu seja cético de minha própria visão, parece haver uma intuição importante, aí”, finaliza.


 


Horário Spector


“O que se propõe é que o sistema não dê um direito ou outro, mas que se constitua um direito”, disse o segundo palestrante do dia, Horacio Spector. O tema abordado por ele foi “Escolha Constitucional, deliberação e ditadura Arrovian.


“Partimos da ideia principal de que os direitos constitucionais são constrangimentos ou limites sobre as ações do governo”, afirma.


Paralelamente, os direitos sociais não são limites, não se avaliam as ações jurídicas dos governos. “Sob a perspectiva dos direitos sociais, o governo tem o direito e o dever de produzir um estado social”, completa. Essa premissa da construção é a tônica da proposta de sua defesa.


Spector defende que não se deve haver uma dimensão única (na condução das regulamentações) de modo que se possa dizer “essa perspectiva ou aquela são melhores.” Temos aqui uma idéia de independência de alternativas relevantes. No estado social isso deve importar apenas na forma como se definem por x ou z.


“Se nós aceitarmos que existe um modelo na corte, construiremos de forma holística uma base, observando todo o ranking de pessoas. Temos que olhar para o ordenamento de cada indivíduo” propõe, enfatizando-se a necessidade de que a avaliação dos valores será argumentativa e não em sentido pré-determinado pelas posições dos indivíduos.


Borda, matemático francês, sugere um modelo em que se acoplem números em cada opção, que seriam os valores de cada indivíduo, conforme explica o palestrante. Como exemplo, x teria dois pontos, y, três e z, zero. Somar-se-iam os valores de avaliação de todos os indivíduos de modo a se reconstruir os valores ‘de todos os indivíduos’. “Entretanto essa soma é incompatível com a condição de alternativas de relevância”, afirma o autor.


“Sob o ponto de vista da construção de um direito, e não de sua oferta, entende-se que a  justificação das escolhas não pode ser ditatorial, ou imposta pela corte, mas deve depender de todo o ranqueamento da sociedade. Deliberam-se sobre todas as opções, inclusive as da corte, para que a não ditadura seja possível”, falou.


“Isso significa que todo mundo deve tentar construir um sistema social ordenado. A decisão não pode ser isolada. A diferença do procedimento proposto está no espaço argumentativo aberto, de modo que a deliberação holística seja inevitável”, finaliza.


 


Kenneth Einar Himma


Porque a liberdade religiosa não garante proteção por um direito especial foi o tema defendido pelo americano Kenneth Einar Himma, que fez a última palestra da manhã.


“Quero deixar bem claro que acho que a liberdade religiosa deve, sim, ser protegida mas não por um direito especial”, disse.


Ele citou o fato de que quando estamos passando por um momento de dor, quase sempre colocamos em xeque a nossa fé. “Nós acreditamos em Deus, mas às vezes duvidamos de sua existência. E Não há provas. Por isso acho que não deve haver um direito especial”.


 


Lançamento


No intervalo entre as palestras aconteceu o lançamento de vários livros da Editora Dom Helder:


  • Cláudia Ferreira de Souza: Ocupações irregulares  em áreas urbanas de preservação permanente à luz do Direito e da ética ambiental.

  • Lilian Maria Ferreira Marotta Moreira: Proteção jurídica da fauna silvestre no Brasil – Fundamentação filosófica e deveres constitucionais.

Outros três lançamentos, de professores da Escola Superior Dom Helder Câmara, aconteceram:


  • Magno Federici Gomes e Ricardo de Ángel Yágües: Algumas tendências da evolução do direito das obrigações na Europa, inclusive da responsabilidade ambiental no Brasil.

  • Magno Federici Gomes e Isabella Saldanha Sousa: Ativismo judicial, democracia e sustentabilidade.

  • Marcelo Kokke: Advisory Opinion.


Redação Dom Total


Direito Internacional é debatido na Dom Helder

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