Artigo de Dom Aldo para o Jornal da Paraíba (14/04/2012)
A Justiça julgou dois processos com consequências lamentáveis. O primeiro, sobre a “lei seca”, desmoralizou-a. O segundo desqualificou o crime de estupro de menores (sic). Sabe-se que a breve vigência da “lei seca” conseguiu diminuir consideravelmente a violência no trânsito causada por embriaguez. A lei seca inibe ou evita a atitude irresponsável dos que insistem em compatibilizar álcool e direção. O STJ desmoralizou a regra do bom senso, atendo-se ao pé-da-letra de um princípio individualista: ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Esse “direito individual” desconsidera o bem maior da coletividade. Fica desqualificada uma eventual prova de embriaguez sem o bafômetro. Na contramão o STJ desconsiderou o decréscimo do número de desastres e mortes no trânsito.
No caso do estupro a posição do STJ é revoltante, pois abre exceção na lei que criminaliza o estupro consumado com menores de 14 anos. A razão alegada pelo STJ apóia-se no fato de que a vítima, menor de idade, já tinha sido explorada sexualmente. Esse raciocínio esdrúxulo abre precedentes imprevisíveis, pois é injusto absolver alguém que fere ou mata alegando o fato da vítima já estar ferida gravemente. Diante dos dois “juízos de valor” o meu sentimento em relação aos expedientes do STJ é de que o povo brasileiro esteja sendo relegado ao arbítrio e humilhação. Equivoca-se quem confunde direitos individuais com liberdade individualista.
Em ambos os casos julgados pelo STJ percebe-se que o bom senso não prevaleceu sobre a lei, tomada ao pé-da-letra. Ora, a lei promove a vida. Porém, a lei tomada ao pé-da-letra não gera vida. Sumo justiça é também suma injúria ao bom senso da coletividade. Diante dos fatos consumados, equidistantes dos valores éticos, assim como no apoio popular à lei “ficha limpa”, resta ao povo brasileiro apelar para o Congresso pleiteando mudanças na lei.
Dom Aldo Pagotto, sss
Arcebispo Metropolitano da Paraíba
Arcebispo Metropolitano da Paraíba
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