Todos os 25 condenados no julgamento do mensalão apresentaram recursos contra as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para isso terminaria à meia-noite desta quinta-feira (2). Em geral, os réus pedem a anulação do acórdão, o documento que resume os votos dos ministros, e a redução das penas.
Numa próxima fase, os condenados podem apresentar embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF. A ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas. Dos 37 réus julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos.
Confira a seguir as alegações que os condenados apresentaram ao STF. Até por volta das 20h desta quinta, 18 réus haviam divulgado o conteúdo dos recursos.
Marcos Valério
O publicitário Marcos Valério foi apontado como um dos principais articuladores do mensalão, e foi condenado a 40 anos de prisão por formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No recurso do publicitário, assinado pelo advogado Marcelo Leonardo, são apresentados 11 embargos de declaração (recurso pelo qual se pede revisão de aspectos de uma decisão proferida). A defesa pede para Valério ser julgado novamente pela primeira instância da Justiça por não ter foro privilegiado. Solicita ainda a anulação do acórdão e questiona as penas elevadas do réu mesmo após ele ter colaborado com o Ministério Público.
José Dirceu
Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou recurso ao STF pedindo a redução das penas, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão e reivindicando um novo relator para o recurso. Durante o julgamento, o relator da ação foi o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente da Corte.
Roberto Jefferson (PTB)
O ex-deputado federal Roberto Jefferson, considerado o principal informante do esquema de compra de votos, quer, assim como Dirceu, que seja escolhido um novo relator para o processo. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão e a pagar multa que passa de R$ 740 mil em valores não atualizados, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
José Genoino
O deputado federal José Genoino (PT) pediu ao STF a anulação do acórdão do julgamento do mensalão, que no ano passado o condenou a mais de seis anos de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. À época do escândalo, Genoino ocupava a presidência do PT. O recurso está fundamentado no argumento de que houve cerceamento de defesa durante o julgamento. "Não foram propiciados à defesa todos os meios e recursos inerentes ao bom cumprimento do mandato outorgado por seu constituinte", diz o advogado Luiz Fernando Pacheco. No recurso, ele pede também a revisão da dosimetria da pena aplicada a Genoíno, sob o argumento de que ela teria sido fixada "de modo obscuro e contraditório".
Delúbio Soares
O recurso apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares – condenado a oito anos e 11 meses de reclusão por formação de quadrilha e corrupção ativa – diz que há "falta de clareza", "omissões" e "contradições" no texto do acórdão. Os advogados de Soares comparam o documento do STF a uma “colcha de retalhos”, o que tornou os debates durante as sessões incompreensíveis e prejudicou a defesa, segundo eles. Com base nesses argumentos, a defesa pede que as omissões e contradições sejam corrigidas, em busca de uma decisão final que não traga o “superdimensionamento” das penas.
Rogério Lanza Tolentino
Acusado de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP – Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene –, o advogado Rogério Lanza Tolentino foi condenado a 8 anos e 11 meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, além de multa de R$ 494 mil. A defesa de Tolentino pediu redução da pena final. Segundo o recurso, os condenados por corrupção passiva tiveram a pena por corrupção definida de acordo com lei anterior à usada no caso de Tolentino. Enquanto a primeira estipula um a 8 anos prisão, a lei posterior prevê de dois a 12 anos.
Simone Vasconcelos
Condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério, pediu a publicação de um novo acórdão do julgamento e a redução de sua pena por ela ter colaborado com as investigações.
Valdemar Costa Neto (PR-SP)
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão, recorreu ao STF pedindo sua absolvição. Os advogados do deputado dizem que a Corte absolveu Duda Mendonça e a sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro, porque eles apenas receberam do PT o que lhes era devido. E que o mesmo argumento poderia inocentar Costa Neto. Segundo ele, o dinheiro recebido por ele na condição de presidente do então PL servia para pagar uma dívida feita pelo PT.
Jacinto Lamas
O ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, condenado a cinco anos de reclusão por lavagem de dinheiro alegando que o acórdão publicado pela Suprema Corte é “inconteste” ao mostrar que o réu não embolsou o dinheiro que sacou e que apenas cumpriu ordens do também condenado deputado federal Valdemar da Costa Neto. “Foi mero auxiliar cumpridor de ordens, não votou, não negociou apoio político, não influenciou em votações, não tinha mandato parlamentar, não era pessoa votada pelo povo para representá-lo, enfim, tudo que fez foi por ordem e a mando de Valdemar da Costa Neto”, diz a defesa. Segundo os advogados, a pena de Lamas está desproporcional ao fato.
João Paulo Cunha (PT)
A defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) argumenta, em embargo de declaração, que houve disparidade "contraditória" e "incompreensível" nas penas aplicadas ao parlamentar. O advogado Alberto Zacharias Toron diz que a pena base fixada para o crime de corrupção foi mais do que o dobro da mínima enquanto que, no caso do peculato, o aumento em relação a pena mínima foi de um quarto. A pena para o crime de lavagem de dinheiro foi a mínima, de 3 anos. Ele pede maior equilíbrio nas penalidades, que somam 9 anos e 4 meses, além de multa de R$ 370 mil.
Ramon Hollerbach
A defesa do publicitário Ramon Hollerbach, condenado à segunda maior pena do processo do mensalão (29 anos, sete meses e 20 dias), recorreu da decisão pedindo que Joaquim Barbosa não continue na relatoria da ação. A defesa solicita ainda esclarecimentos em relação à condenação pelo crime de peculato referente à Câmara dos Deputados. Segundo o advogado há contradição entre afirmação contida no acordão e a prova dos autos. Hollerbach compôs, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o núcleo publicitário e foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato. Ele era sócio de Marcos Valério.
Cristiano Paz
A defesa de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, questiona a condenação do mensalão devido a “obscuridades” no acórdão do julgamento. O advogado Castellar Modesto Neto pediu ainda a anulação do documento porque houve omissão do relator Joaquim Barbosa em relação a provas apresentadas pela defesa, especialmente em depoimentos. “Barbosa se valeu de pequenas partes de depoimentos de forma dissociada do contexto, depois a frase é desdita”. De acordo com o advogado, também há incongruências na aplicação das multas. Paz recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.
Kátia Rabello
A defesa de Kátia Rabello, ex-dirigente do Banco Rural, pede a redução da pena de 16 anos e oito meses e o esclarecimento de “contradições, obscuridades e omissões presentes no acórdão. A defesa aponta no acordão valorações dos mesmos fatos para o cálculo de pena nos crimes de gestão fraudulenta e de lavagem de dinheiro, o que configuraria “nítida violação da garantia contra a dupla incriminação”.
José Roberto Salgado
A defesa de José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural, também considerou a pena aplicada, de 16 anos e oito meses, “elevadíssima e injusta” e apontou irregularidades do acórdão que conduziriam à diminuição da pena aplicada ao réu. O advogado Márcio Thomaz Bastos alegou que Salgado tem bons antecedentes, é réu primário e sequer foi acusado de corrupção e desvio de recursos públicos, cerne do processo. De acordo com a defesa, até abril de 2004, José Roberto Salgado atuava, exclusivamente, na área internacional e de câmbio do Banco Rural. “Não concedeu qualquer dos empréstimos citados no processo e não figurou em nenhuma das operações que o STF considerou típicas em relação à evasão de divisas. Apenas cinco dos 46 saques que a acusação vincula ao suposto esquema de lavagem de dinheiro ocorreram após ele ter assumido a vice-presidência do Banco Rural”.
Bispo Rodrigues (PR)
Sentenciado a seis anos e três meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PR-RJ), pediu sua absolvição. De acordo com a defesa, o dinheiro recebido pelo réu foi para pagar uma dívida do PT com o PL.
Romeu Queiroz (PTB)
A defesa do ex-deputado do PTB Romeu Queiroz apresentou recurso pedindo a redução da pena imposta ao réu. Os advogados dizem que o STF desconsiderou provas e argumentos importantes que poderiam inocentar seu cliente, por provar que ele recebeu dinheiro da Usiminas e não da agência de Valério na campanha eleitoral de 2004. O ex-parlamentar foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão mais multa de R$ 828 mil.
Pedro Corrêa (PP)
O ex-deputado pelo PP Pedro Corrêa, condenado a 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pediu a redução da pena e anulação do acórdão do julgamento.
Pedro Henry (PP)
O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) recorreu pedindo o afastamento do relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa. Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, além de multa de mais de R$ 900 mil, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O advogado José Antonio Duarte Álvares pretende divulgar o recurso apenas nesta sexta (3), mas já adiantou que o Regimento Interno do STF permite o afastamento de Barbosa da relatoria dos recursos.
AC
Revista Época
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