A Justiça Federal catarinense condenou os proprietários de um zoológico, acusados de maltratar os animais, a pagar R$ 60 mil por danos morais ao meio ambiente. A alta mortalidade no estabelecimento, acima de 75%, foi identificada durante fiscalização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela Ação Civil Pública contra o zoológico.
A Advocacia-Geral da União, representanto do Ibama, ajuizou a ação depois que o Núcleo de Fauna da Superintendência do instituto emitiu dois relatórios de visitas técnicas ao Cattoni Tur Park Hotel Salete, feitas em março e em abril de 2012. Os fiscais encontraram apenas 214 dos 700 animais registrados no plantel do zoológico, localizado na cidade de Salete, a 265 km de Florianópolis, e relataram diversos descuidos e falhas.
As irregularidades teriam causado a morte por desnutrição, hipotermia e até por ataques de roedores, e ainda a fuga de espécies como um puma e uma fêmea de elefante. O empreendimento também não contava com assistência veterinária. Nas duas vistorias, o Ibama notificou e multou os proprietários, determinando a comunicação das sanções aos conselhos profissionais de Veterinária e de Biologia para a averiguação de corresponsabiliade de veterinário e bióloga pelo estado dos animais. Em abril de 2012, a Vara Federal de Rio do Sul (SC) já tinha decidido pela indisponibilidade do zoológico.
Independentemente da apuração administrativa da culpa pelos prejuízos ambientais, os advogados da União ajuizaram a ACP com base no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981 e o parágrafo 3º do artigo 225 da Constituição. De acordo com os dispositivos, bastam a verificação da conduta e o nexo de causalidade para que exista a obrigação de indenizar as perdas. A AGU ainda destacou que o Brasil é signatário da Convenção sobre Diversidade Biológica, tratado da Organização das Nações Unidas.
Os sócios que administravam o zoológico sustentaram que tinham licença para operar desde agosto de 2006 e que todas as instalações teriam sido feitas de acordo com as normas do Ibama. Eles também alegaram que não sabiam sobre a gravidade das falhas e da capacidade técnica de segurança, mas que deveriam fazer apenas adaptações.
Dano ambiental
O juiz substituto Marcelo Roberto de Oliveira, da Vara Federal de Rio do Sul, reconheceu a obrigação de reparar os prejuízos causados em criadouros conservacionistas, prevista pela Constituição Federal e pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1991). A desobediência às normas, além da indenização, provoca o cancelamento imediato do registro da unidade e a suspensão das atividades de manejo da fauna silvestre.
A Vara Federal de Rio do Sul, porém, entendeu que houve dano ao meio ambiente no funcionamento do zoológico. O juiz acolheu o requerimento da AGU para que o valor seja destinado a um projeto ambiental dirigido ao aprimoramento do manejo e da fiscalização da fauna a ser definido pela Divisão de Fauna da Superintendência do Ibama.
"Se alguém, por diletantismo ou pelo legítimo interesse em lucrar com a exposição ao público de animais, resolve lançar mão de um empreendimento como um zoológico, deve assumir o risco de cuidar do bem-estar dos exemplares da fauna que estarão sob seus cuidados, sob pena de responder perante a coletividade pelo sofrimento que sua eventual falta de zelo implicará aos espécimes e, de maneira reflexa, à coletividade", escreveu o juiz.
Em ação paralela, houve concessão de liminar para retirar todos os animais do zoológico. Parte deles foi removida para um centro de triagem da fauna silvestres em Florianópolis e duas elefantas foram transferidas para o zoológico de São Paulo, retirando-os completamente do empreendimento.
Ação Civil Pública 5002231-35.2012.404.7213/SC
Consultor Jurídico
Dom Total
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