A Justiça do Trabalho condenou a rede de artigos esportivos SBF Comércio de Produtos Esportivos, proprietária das Lojas Centauro, ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por conta de supostas práticas diárias de revistas íntimas em funcionários e em seus pertences pessoais, como bolsas, sacolas e mochilas.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Caso a determinação seja descumprida, será aplicada multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Esse valor será revertido ao FAT (Fundo de Apoio ao Trabalhador).
Autor da decisão, o juiz Denilson Bandeira Coelho proibiu a empresa de realizar revistas íntimas, mediante apalpações, desnudamentos ou solicitação de retirada ou levantamento de roupas. Anteriormente, o juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, já havia determinado a proibição da prática irregular ao conceder antecipação dos efeitos de tutela.
“Tem-se que o constrangimento e a humilhação sofridos pelo empregado, exposto a situação vexatória que representa marco de vida para o cidadão comum, por atitude desmedida tomada pelo empregador e por ele não remediada, autorizam a indenização de dano moral”, afirmou o magistrado. Para ele, a Constituição Federal assegura a possibilidade de indenização quando decorrente de agravo à honra e à imagem ou de violação à intimidade e à vida privada.
Responsável pela ação civil pública, o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, afirmou que as revistas fiscalizatórias nos pertences pessoais dos empregados transferem para o setor privado o poder de polícia que somente o Estado poderia deter.
“A iniciativa privada usurpou a função estatal em prejuízo da intimidade e da honra do trabalhador. Interpretação sistemática e razoável dos preceitos constitucionais inegavelmente conduz à conclusão de que a revista íntima e nos pertences pessoais dos trabalhadores extrapola o poder de fiscalização patronal, ofende a intimidade, a honra e a imagem do empregado”, explica o procurador.
Segundo o MPT, as apurações sobre a conduta da Centauro foram iniciadas no Rio de Janeiro. O órgão afirma que, no estado, foram confirmadas denúncias de práticas diárias de revistas íntimas e em pertences pessoais dos empregados. Segundo o MPT, diante da possibilidade de irregularidades em outras regiões, a ação civil pública foi ajuizada no Distrito Federal, conforme Orientação Jurisprudencial até então vigente.
Resposta
Em nota, o Grupo SBF afirma que sempre agiu de acordo com a legislação brasileira e respeita a privacidade de seus trabalhadores, repudiando assim qualquer atitude que se julgue contrária. A empresa nega a prática de procedimentos considerados ilegais no que diz respeito à revista de funcionários e já entrou com recurso da referida sentença, ciente de que dispõe de documentação necessária para defesa de seus direitos.
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