28/12/2013

Limite de 40% começa a valer

A lei determina que os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar informações ao público

Brasília. O governo federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, a lei que estabelece regras para a emissão de meia-entrada no país e limita a 40% a venda de ingressos pela metade do preço. De acordo com a nova norma, terão direito ao benefício estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. O texto ainda precisa ser regulamentado.

Cota era antiga reivindicação de produtores culturais. Eles afirmam que os preços dos ingressos poderão sofrer uma redução com a vigência da lei Foto: Tuno Vieira

A lei determina que os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. 
No entanto, o texto não informa qual órgão público fiscalizará os produtores de eventos. Isso deverá ser formalizado na regulamentação da lei, que ainda não tem data para acontecer.

Antiga reivindicação

As regras não valerão para a Copa do Mundo de 2014 nem para as Olimpíadas de 2016. Nestes eventos, a venda de ingressos é regulada pela Lei Geral da Copa. A cota de 40% era uma antiga reivindicação de produtores culturais, que afirmaram, durante a tramitação do projeto no Congresso, que os preços dos ingressos poderão sofrer uma redução com a vigência da lei. 

O texto determina que apenas a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), os diretórios centrais dos estudantes (DCEs) e os diretórios acadêmicos poderão emitir as carteirinhas.

Em caso de fraude, a presidente Dilma Rousseff amenizou as sanções previstas ao vetar a perda definitiva de autorização para emissão do documento estudantil. Ficam estabelecidas apenas multas e suspensão temporária da autorização no caso de emissão irregular. 

Na justificativa do veto, a presidente explica que uma pena definitiva para as entidades estudantis “prejudicaria dirigentes da associação que jamais participaram de quaisquer irregularidades. E também os próprios estudantes filiados àquela associação, que teriam dificuldades para conseguir a sua Carteira de Identificação Estudantil”. 

Outros dois vetos foram feitos ao texto da lei. Um acaba com a possibilidade de desconto no transporte público local e o outro retira do texto a meia-entrada para idosos. 


Diário do Nordeste

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