15/01/2014

Liminar proíbe intervenção na igreja São José, edificação de valor histórico de Timóteo

Igreja tem valor histórico e cultural de Timóteo, no Vale do Aço
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar proibindo qualquer intervenção na igreja São José, localizada no centro de Timóteo, que possa resultar em sua descaracterização. A liminar também determina que a paróquia São José de Acesita repare toda a rede elétrica do imóvel, no prazo de 30 dias, sob pena de interdição da edificação.

A igreja é de 1947, início da industrialização no Vale do Aço, e tem ligação com a história da construção de Timóteo e da Companhia Aços Especiais Itabira (Acesita). Primeiro e principal templo religioso do centro da cidade, o imóvel foi incluído no Inventário de Proteção do Acervo Cultural do município em razão de seu reconhecido valor histórico e cultural.

Diante de notícias sobre a existência de projeto de reforma do prédio, o MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Timóteo, instaurou Inquérito Civil para apurar o fato. A paróquia confirmou a pretensão de reformar o imóvel, sob a alegação de que o local recebe público superior a 1500 pessoas nas celebrações religiosas e a estrutura física não oferece segurança e conforto para abrigar todos os fiéis.

De acordo com o promotor de Justiça Kepler Cota Cavalcante Silva, apesar das razões invocadas pela comunidade paroquial, o imóvel ocupa lugar de destaque no processo de formação da cidade. Segundo ele, para eventual atendimento de eventos de maior porte e público, existe no município a Matriz São José, também incluída no Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Timóteo. “A pretendida reforma para ampliação do imóvel resultaria na descaracterização do prédio e prejuízo incalculável para a memória de milhares de timotenses, não se revelando como a medida mais acertada para o patrimônio histórico e cultural do município”, diz o promotor de Justiça.

Laudo técnico elaborado pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais atestou o valor histórico, paisagístico e simbólico do templo religioso. O mesmo documento relatou a necessidade de reforma da parte elétrica: “verificou-se em toda a edificação a existência de instalações elétricas precárias, com fiação externa junto à madeira, sem eletrodutos, expondo a edificação a riscos de incêndio”. 

Diante disso, o MPMG propôs Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para impedir a execução do projeto de reforma que iria descaracterizar o templo e para que seja providenciada a reparação da rede elétrica do imóvel.

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Antunes Lage, disse que “a liminar postulada pelo MPMG é imperiosa pelo incontroverso valor histórico e cultural da edificação para o município de Timóteo, bem como pelo manifesto perigo de que, caso realizadas as intervenções nos moldes pretendidos, haja descaracterização do bem, associado ao iminente risco de incêndio em razão do precário estado da rede elétrica da igreja”.
Ministério Público de Minas Gerais

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