
De acordo com o artigo 2º da lei, o cumprimento da medida observará os prazos de oito anos, no caso da importação e transporte, de oito anos e seis meses para industrialização, venda e armazenamento pela indústria, de nove anos para a venda no comércio e de dez anos para o uso. Durante tais prazos, como prevê o artigo 3º, as empresas mineiras que fabricam amianto devem medir a concentração de poeira de amianto em suspensão no ar nos locais de produção.
Nos casos em que a concentração for superior a 0,10 f/cm3 (fibra por centímetro cúbico), a produção deve ser interrompida. Além disso, cabe ao setor promover "campanhas semestrais de qualificação e de divulgação ampla sobre os riscos e a forma correta da utilização dos produtos que contenham amianto, asbesto ou minerais que contenham amianto ou asbesto", segundo o inciso III do artigo 3º. Em caso de descumprimento, os responsáveis serão enquadrados no artigo 10, inciso XXIX, da Lei 6.437/77, com pena variando entre advertência, inutilização do produto, suspensão de venda e/ou fabricação, cancelamento do registro do produto e até a interdição parcial ou total do estabelecimento.
Amianto e os riscos à saúde
Apesar de ser um material considerado resistente e barato, ele causa riscos à saúde em função da liberação de fragmentos microscópicos de fibras, potencialmente perigosos quando inalados, podendo podem provocar doenças respiratórias.
Entre as doenças que podem ser causados pela exposição prolongada ao amianto, estão câncer de pulmão, mesotelioma, uma forma de câncer no peito que praticamente só ocorre em pessoas expostas ao amianto; e asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.
O amianto branco, conhecido como crisótilo, é a única forma de amianto usada hoje. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a variação também é associada ao mesotelioma e outros tipos de câncer, mas seus produtores dizem que a substância é segura se manejada com cuidado.
Consultor Jurídico
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