As condutas discriminatórias contra soropositivos terão punição de um a quatro anos de prisão.
Publicada hoje (3), no Diário Oficial da União, lei que criminaliza a discriminação de pessoas com HIV/aids.
A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes condutas discriminatórias contra soropositivos:
"recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; - negar emprego ou trabalho; - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; - segregar no ambiente de trabalho ou escolar; - divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; - recusar ou retardar atendimento de saúde".
Agência Brasil
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