Uma funcionária da operadora de telefonia Vivo irá
receber uma indenização de 50 mil reais por se recusar a mentir para
clientes. O objetivo da empresa era priorizar a contratação sobre planos
pós-pagos informando aos clientes que o sistema para planos pré-pagos
estava indisponível.Por não aceitar a prática, a funcionária foi alvo de
xingamentos e brincadeiras na companhia.
Uma testemunha, cujo depoimento foi reforçado por outro funcionário
da loja, relatou o caso ao juiz Marcos Fagundes Salomão, da 3ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul. Ele
tentou adquirir um plano pré-pago, mas foi informado de que o sistema
não estava funcionando. Quando tentou novamente, a funcionária em
questão vendeu o plano normalmente e, por isso, foi hostilizada pelos
colegas de trabalho.
O juiz também entendeu que o caso gerou problemas como ansiedade e
estresse à funcionária, que ficou algumas semanas afastada do trabalho e
foi demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização
por danos morais e mais 12 meses de salário devido à doença ocupacional
ocasionada.
Vale notar que a liberdade de consciência precisa ser preservada no
ambiente de trabalho, conforme consta na Constituição Federal.
À INFO, a Vivo informou que "cumpre a legislação em
vigor e que irá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do
Trabalho visando a modificação de tal decisão".
http://info.abril.com.br/noticias/tecnologia-pessoal/2014/07/funcionaria-da-vivo-recebe-indenizacao-de-r-50-mil-por-se-recursar-a-mentir-para-clientes.shtml
Muito interessante o entendimento do Juiz!
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