Em vigor a partir de hoje, a lei dos estacionamentos está valendo
para todos os 200 estabelecimentos de Fortaleza. Apenas três parágrafos
que versam sobre a cobrança fracionada e a tolerância de 20 minutos em
shoppings e 10 minutos nos demais locais é que foram suspensos pela
Justiça para 11 empresas, ligadas ao Sindicato das Empresas de
Estacionamentos do Ceará (Sindepark-CE).
Portanto, o
consumidor também deve ficar atento se os estabelecimentos da Cidade
estão cumprindo os outros pontos da lei nº 10184/2014: relógio à vista
do consumidor; responsabilização por danos aos veículos; uso de
equipamentos sinalizadores na entrada e saída de carros; tabela com
indicação de preços, horário de funcionamento e instruções no caso de
perda.
Em relação à liminar, Hélio Winston, advogado do
Sindepark-CE, explica porquê ela suspendeu três parágrafos da lei apenas
para as empresas sindicalizadas. “A matéria foi julgada por um juiz de
primeira instância e trata-se de um direito difuso. Ou seja, compete
apenas ao requerente da ação. Os outros donos de estacionamento que
também quiserem a suspensão desses artigos terão de entrar com uma ação
na Justiça”.
De acordo com o que consta no documento judicial,
os parágrafos segundo, terceiro e quarto do artigo 1º da lei do
estacionamento foram considerados inconstitucionais por determinarem o
modo como as empresas devem dispor de sua propriedade.
Ricardo
Bacelar, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará
(OAB-CE) diz que, neste caso, como a Câmara dos Vereadores, órgão do
município, foi quem legislou, então, o juiz foi “feliz” em identifica a
inconstitucionalidade.
Contra a liminar
A
Procuradoria Geral do Município informou que o mandado da Justiça, com a
liminar que favorece o Sindepark-CE, chegou ao órgão às 16h da última
segunda-feira. “A PGM vai recorrer defendendo a legalidade da lei”,
disse por meio da assessoria de imprensa, sem informar prazo.
Já
a secretária-executiva do Órgão de Defesa do Consumidor do Ceará
(Decon-CE), a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, diz que continua
fiscalizando os estacionamentos, independentemente da existência da lei
do estacionamento, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Tem muitos estacionamentos sem alvará, registro sanitário, certificado
de bombeiros. Enfim, são várias as irregularidades”.
Conforme
matéria publicada na última sexta-feira, o Sindepark-CE não soube
informar quantos estacionamentos são sindicalizados. Por meio da
assessoria de imprensa, o sindicato enviou ao O POVO apenas a lista de empresas que fazem parte do grupo.
http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2014/08/06/noticiasjornaleconomia,3293451/conheca-seus-direitos-com-a-nova-lei.shtml
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