29/08/2014

Seções eleitorais funcionarão fora de embaixadas

No dia da eleição, 34 seções eleitorais, em 20 países, funcionarão fora das sedes de embaixadas brasileiras.
Os eleitores no exterior chegam a 354.154, distribuídos em 118 países.

Por Daniela Galvão
Repórter Dom Total

Neste ano, os eleitores brasileiros que residem no exterior somam 354.154, distribuídos em 118 países. Isso representa um crescimento de 76,75% em relação às últimas eleições presidenciais, ocorridas em 2010, quando 200.392 eleitores votaram fora do Brasil. De acordo com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esse aumento ocorreu em razão de uma aproximação maior da Justiça Eleitoral com o Itamaraty para ampliar a possibilidade de voto no exterior. Além disso, o TSE promoveu campanha de incentivo ao voto nos canais brasileiros de televisão.
 
Quem vive em outros países somente pode escolher presidente e vice-presidente da República, assim como acontece com aqueles que se cadastram para o voto em trânsito no país. Conforme a Resolução nº 23.999 do TSE, os locais de votação em outros países têm de ser instalados nas sedes de embaixadas, repartições consulares ou locais em que funcionem serviços do governo brasileiro. Para a criação de mesas de votação no exterior, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê o número mínimo de 30 eleitores. As missões diplomáticas ou repartições consulares deverão comunicar aos eleitores votantes no exterior o horário e o local da votação.
 
Segundo a mestre em Ciências Jurídicas e professora de Direito Constitucional da Escola Superior Dom Helder Câmara, Marcelle Machado, no caso do voto no exterior, brasileiros natos ou naturalizados, com mais de dezoito anos, alfabetizados, em pleno gozo dos seus direitos políticos, que residam no exterior, devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou no cartório eleitoral do exterior com sede em Brasília, no Distrito Federal. O prazo para o cadastramento desses eleitores terminou em 7 de maio deste ano.
 
Flexibilização
 
Atendendo a uma solicitação do Ministério das Relações Exteriores, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), responsável pela votação no exterior, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de mudança desses locais de votação. Em sessão administrativa realizada no dia 1º deste mês, o TSE autorizou a instalação de 34 seções eleitorais, em 20 países, que funcionarão, no dia da eleição, fora das sedes de embaixadas, repartições consulares ou locais onde existem serviços do governo brasileiro.
 
Desse total, oito seções serão instaladas no Japão, sendo uma delas na agência do Banco do Brasil em Tóquio. Também haverá seção fora dos locais convencionais na Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Japão, México, Moçambique, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.
 
Marcelle Machado afirma que a flexibilização e o consequente aumento de locais de votação no exterior facilitam o acesso às urnas e só vêm contribuir, assim como o voto em trânsito, para uma maior participação do cidadão no processo democrático. “Os eleitores domiciliados no exterior continuam obrigados a votar ou a justificar a ausência do voto exclusivamente nas eleições para presidente e vice-presidente da república. Isso porque os cargos eletivos de presidente e vice-presidente da República são os únicos que têm como circunscrição eleitoral todo o território nacional. Para os demais cargos, cada município, estado ou o DF conta com seus próprios candidatos ao legislativo e executivo. Sendo assim, para os eleitores domiciliados no exterior, só há como estabelecer um vínculo com as eleições de caráter nacional”, explica.
 
A professora da Dom Helder frisa que quem não cumpre as obrigações eleitorais, ou seja, não vota e não justifica a ausência do voto, fica proibido de solicitar qualquer documento à embaixada brasileira no país onde vive e está sujeito às mesmas penalidades previstas para quem vota no brasil, como, por exemplo, não poder participar de concurso público ou tirar passaporte. “Caso o brasileiro esteja de viagem ou de passagem pelo exterior no momento ou época da votação, ao regressar ao Brasil deverá justificar a ausência em até 30 dias após seu desembarque em território nacional, no cartório de origem, apresentando o bilhete (passagem), comprovante de viagem ou passaporte. Nessa hipótese, como se trata de eleitor domiciliado no país, sua justificativa quando do retorno ao território nacional, deve se dar em todos os turnos de todas as eleições, sejam elas nacionais, regionais ou locais”, observa.
 
Números
 
Os Estados Unidos lideram o ranking de maior número de eleitores brasileiros fora do Brasil. São 112.252 distribuídos em dez cidades: Miami (22.294); Nova York (21.240); Boston (18.181); Houston (11.193); Washington (10.575); Atlanta (7.811); San Francisco (7.606); Los Angeles (6.222); Chicago (4.877); Hartfort (2.253).
 
Em segundo lugar está o Japão, com 37.638 eleitores em nove cidades. São elas: Nagoya (12.192); Tóquio (7.655); Oizumi (5.387); Hamamatsu (4.489); Suzuka (2.394); Mitsukaido (1.989); Toyohashi (1.652); Ueda (1.545) e Takaoka (335).
 
Portugal ocupa a terceira posição. As cidades de Lisboa, Porto e Faro contabilizam 30.910 eleitores e têm, respectivamente, 17.286, 12.374 e 1.250 votantes. As cidades que possuem mais seções eleitorais são Nova York e Miami, com 58 em cada uma. Boston apresenta 50 seções e Lisboa com 44.
Redação Dom Total

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