18/09/2014

Portugal: Famílias Numerosas pedem melhorias na proposta de reforma do IRS

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas emitiu um parecer sobre o anteprojeto da reforma do IRS, apresentado como “um dos eixos principais da proteção das famílias com filhos a cargo”, mas alerta para a necessidade de o melhorar.
No parecer enviado hoje à Agência ECCLESIA, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) analisa quatro medidas: “Tributação separada”; “Conversão da generalidade das deduções à coleta a valores fixos a atribuir por conta das despesas do agregado, numa base de capitação”; “vales sociais de educação” e “quociente familiar”.
“A introdução de um quociente familiar representa uma alteração de princípio essencial que concretiza o reconhecimento de cada filho, da sua importância para a família e para o país, e do aumento de encargos que lhe está associado”, assinala a nota.
Para a associação, este princípio “deve considerar” que o processo que permite acolher mais filhos sem que o rendimento se altere “resulta de alterações dos padrões de consumo das famílias, em particular os pais, à medida que vão tendo mais filhos e “não de ‘economias de escala’ como refere a Comissão”.
“O poder de compra é redirecionado para as necessidades dos filhos”, alerta a nota.
Nesse sentido, a APFN defende que cada filho, cada pessoa, deve contar como um cidadão “como sinal do seu valor social e do reconhecimento de idêntica dignidade”, um princípio que “deve” estar presente no cálculo do Quociente família.
Neste cálculo, é também considerado positivo a inclusão dos filhos até aos 25 anos que “ainda não possuam rendimento, como resposta à realidade “generalizada de desemprego jovem”.
“Seria desejável que o mesmo acontecesse com as situações de dependência por ascendentes e com os casos de dependentes com deficiência ou doenças crónicas”, acrescentam.
Sobre o alargamento dos vales sociais de educação a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas pretende que estes apoios do Estado pata a educação aumente a idade limite: “Para facilitar o acesso ao ensino superior, e abranger outras categorias de despesas”.
No item “Tributação separada”, é pretendido que a família possa opte livremente, conjunta ou separada, “sem que seja prejudicada pela opção por qualquer um dos regimes”
No ponto 4.3.10 - Conversão da generalidade das deduções à coleta a valores fixos a atribuir por conta das despesas do agregado, numa base de capitação – considera que “persistem situações que devem ser analisadas mais profundamente”.
A associação considera que devem ser analisadas as “definição de limites para ‘a totalidade das deduções à coleta’; a “base de cálculo dos limites” e a “atribuição de um valor fixo por conta das despesas do agregado”.
Neste ponto avisam também que as famílias com dependentes, com deficiência ou doenças crónicas “deixam de poder incluir a totalidade dos maiores encargos com saúde para dedução no IRS”.
Para a associação, o Governo dá “um sinal importante” para “reconhecer que a dimensão da família tem impacto na sua capacidade contributiva”.
CB/OC
Agência Ecclesia

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