Atividade é ministrada por Paulo Affonso Leme Machado, autoridade em Direito Ambiental.
Por Patrícia Azevedo
Repórter Dom Total
O rompimento das barragens de Fundão e Santarém, localizadas no subdistrito de Bento Rodrigues, e os impactos ambientais causados pela tragédia voltaram a debate nesta quarta-feira (18), na Dom Helder Câmara. O assunto foi abordado na palestra de abertura do 4º Seminário Jurídico Avançado, ministrado pelo professor Paulo Affonso Leme Machado.
“Nós mudamos a programação. A proposta inicial era falar sobre o Federalismo e repartição de competências, mas como infelizmente aconteceu a ruptura dessas barragens, acredito que seja interessante tratar o tema”, contou Paulo Affonso. Sendo assim, o professor elaborou a palestra ‘Desastres Ambientais e Segurança de Barragens’, que foi apresentada em três partes.
A primeira delas discutiu conceitos básicos, como acidente e segurança em barragens, e trechos das leis 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
“A Lei 12.334, em seu artigo 3º, coloca como objetivo da PNSB ‘garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências’. Esse texto não me satisfaz”, apontou. De acordo com o professor, a finalidade primeira deve ser impedir. “Está faltando esse verbo. Quando você coloca ‘reduzir’, já admite que pode haver acidentes”, completou.
Paulo Affonso também criticou o uso do termo ‘mitigar’, que considera eufêmico, e da expressão ‘tsunami de lama’, empregada por parte da mídia ao referir-se à grande quantidade de rejeitos liberados com o rompimento das barragens. “Está errado! Tsunami é um evento da natureza, que não conseguimos prever com grande antecedência. Esse acidente em Bento Rodrigues era perfeitamente previsível”, afirmou.
Empreendedor
Na segunda parte da palestra, Paulo Affonso abordou o papel do empreendedor na prevenção de desastres e apontou seis obrigações que devem ser cumpridas. “Em primeiro lugar, o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la”, apontou.
Deve também, segundo o professor, realizar a anotação da responsabilidade técnica dos profissionais, manter serviço especializado em segurança de barragem, providenciar a elaboração e a atualização do Plano de Segurança, realizar as inspeções de seguranças previstas e manter atualizadas as informações relativas à barragem no Sistema Nacional de Informação sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Direito à informação
Outro ponto importante abordado pelo professor diz respeito ao direito à informação. Paulo Affonso lembrou que esse direito está entre os fundamentos da PNSB. “A Lei 12.334 diz que a população deve ser informada e estimulada a participar, direta ou indiretamente, das ações preventivas e emergenciais. Diz ainda, em seu artigo 4º, que devem ser promovidos mecanismos de participação e controle social”, ressaltou.
Da mesma forma, os relatórios resultantes das inspeções de segurança devem ser disponibilizados ao órgão fiscalizador e à sociedade civil. “Às vezes o direito à informação é muito capenga. (…) Essa é uma das minhas maiores lutas”, contou Paulo Affonso.
Órgão fiscalizador
Para encerrar a palestra, o professor discutiu as obrigações dos órgãos fiscalizadores. Falou também sobre o Princípio da Precaução e abriu espaço para comentários e questionamentos da plateia. “É a parte mais importante, quero ouvir o que vocês têm a dizer sobre o assunto”, provocou.
Continuação
O 4º Seminário Jurídico Avançado prossegue nesta quinta e sexta-feira (19 e 20), com palestra sobre ‘O patrimônio cultural e sua gestão’ e entrevistas com mestrandos e doutorandos da Dom Helder Câmara. Veja a programação!
Palestra sobre barragens abre seminário
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